TJMA nega pedido da prefeita de São Vicente Ferrer para suspender pagamentos de precatórios de quase R$ 1,5 milhão

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador José Joaquim Figueiredo, negou um recurso à prefeita de São Vicente Ferrer, Conceição Castro, para suspender o pagamento de precatórios que somam quase 1,5 milhão de reais.

Prefeita de São Vicente, Conceição Castro

O motivo alegado pela gestora, segundo a decisão obtida com exclusividade pelo Blog do Jailson Mendes, é a pandemia do Coronavírus. Na semana passada, os advogados da prefeitura ingressaram com uma ação no Tribunal de Justiça pedindo que a dívida pública municipal, correspondente a R$ 1.415.890,65, fosse suspensa no atual período.

A defesa informou, na ação, que o ‘vivemos sob a égide de pandemia internacional ocasionada pela infecção humana pelo coronavírus SARSCoV-2 (Covid-19), com impactos que transcendem a saúde pública e afetam a economia como um todo; que as medidas adotadas para conter a doença impactaram negativamente a arrecadação da receita municipal; que foi editado o Decreto Municipal nº 42/2020; que as medidas para conter a doença gerará aumento de dispêndios públicos; e que, por fim, os recursos destinados ao pagamento de
precatórios deverão ser destinados ao combate da doença.

Segundo as informações, para pagar a dívida, a prefeitura realizou um acordo para descontar mensalmente o valor de R$ 63.127,40 referentes aos precatórios, nas contas municipais de São Vicente Ferrer. E este é este valor que a prefeita Conceição pediu que fosse suspenso temporariamente. Para o desembargador, o recurso não pode ser deferido, mesmo entendendo que existe uma pandemia causada pelo Coronavírus e que se avançou no estado do Maranhão.

O magistrado, em sua decisão, afirmou que ‘mesmo ante tal cenário, se impõe como inevitável a constatação de que, em matéria de precatórios, a Presidência do TJMA se limita a uma atuação meramente administrativa, com margens estritas e precisas definidas pela Constituição Federal e legislação correlata’. “Não há, aqui, a margem própria da esfera judicial, mais ampla e autorizadora de controle de constitucionalidade, inclusive. A Constituição Federal carece de dispositivo que excepcione os parâmetros de pagamento em sede do Regime Especial”, comentou.

Mais adiante, o presidente da maior corte jurídica do estado disse que ‘o pagamento deve ser mensal e em valor precisamente definido e que, portanto, não resta espaço para juízo discricionário que importe violação frontal às diretrizes constitucionais’. Ainda como argumento, José Joaquim disse que a prefeitura não apresentou circunstâncias suficientemente concretas e específicas, vivenciadas em seu território, que justifiquem o pronto redirecionamento de recursos destinados a precatórios. “Sequer foi declinado se há caso confirmado, tampouco suspeito, de contaminação”, continuou.

Ainda no documento, o desembargador facultou à prefeita a apresentação de um Plano de Pagamento para que o pagamento mensal se adeque às normas atuais. “Por todo o exposto, indefiro o pedido do município de São Vicente Ferrer. Contudo, faculto-lhe a apresentação de Plano de Pagamento referente ao ano de 2020, que será analisado, caso apresentado, segundo os parâmetros constitucionais e infraconstitucionais cabíveis, avaliando-se a solvabilidade respectiva”, finalizou o magistrado. A decisão foi assinada no dia 06 deste mês e pode ser acessada pelo número PRECATÓRIO Nº 35225/2011.

3 respostas para “TJMA nega pedido da prefeita de São Vicente Ferrer para suspender pagamentos de precatórios de quase R$ 1,5 milhão”

  1. Oportunismo barato, pena que o presidente do tribunal não percebeu quando atendeu ao mesmo pedido do improbo de São Bento, alguém tem ideia do por quê?

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