O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador José Joaquim Figueiredo, decidiu flexibilizar o pagamento de algumas parcelas de precatórios da prefeitura de São Bento que chegam a mais de 5,5 milhões de reais, a pedido do prefeito Luizinho Barros. De acordo com as informações, o gestor já tinha enviado um pedido à Câmara de Vereadores para diminuir essa parcela, mas teve seu pedido negado pelos parlamentares.
A decisão foi publicada hoje, 14, mas assinada desde a semana passada. Segundo a ação, obtida pelo Blog do Jailson Mendes, os advogados do prefeito ingressaram com um pedido para reconfigurar os pagamentos da dívida pública municipal consolidada corresponde a R$ 5.586.007,81 milhões. Como argumento, a defesa apresentou dados sobre o Coronavírus.
Os advogados disseram que existe uma pandemia decretada pela Organização Mundial de Saúde e que tanto o Ministério da Saúde como a Secretaria de Estado da Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde decretaram medidas como calamidade pública para conter o avanço do contágio. Por isso, eles pediram que a Justiça autorize o pagamento da parcela mensal mínima apurada a partir da média de comprometimento da receita corrente líquida, desde o mês março até o mês de dezembro de 2020.
Em sua decisão, o desembargador e presidente do TJMA disse que é conhecedor da realidade no Brasil, mas disse que não existe legislação atual que o autorize a suspender pagamentos de precatórios e que, inclusive, o município de São Bento ‘não apresentou circunstâncias concretas, específicas, vivenciadas em seu território, que justifiquem o pronto redirecionamento de recursos destinados a precatórios e que nem foram apresentadas medidas sanitárias ou quaisquer outras voltadas a prevenir e conter o contágio ou tratar os doentes, inclusive não informações de caso confirmado, tampouco suspeito, de contaminação.
Porém, na mesma decisão, o magistrado afirmou que é facultado ao município de São Bento apresentar Plano de Pagamento, que necessariamente deverá atender às exigências constitucionais e infraconstitucionais afetas ao pedido e que dentro do plano, poderá o devedor propor, por exemplo, o pagamento em parcelas de valor variável, desde que, ao final do exercício (ano de 2020), tenha sido adimplido o valor total do que foi previsto para o ano.
Por fim, ele disse que o valor previsto para ser pago em 2020 precisa ser pago este ano, mas deferiu o pedido da defesa de Luizinho Barros parcialmente e determinou que a partir da próxima data de pagamento, até o mês de outubro de 2020, seja contado como valor mensal o da parcela mínima e que a diferença necessária a integralizar o valor total devido no ano de 2020, será dividida em duas parcelas, a serem pagas nos meses de novembro e dezembro de 2020. A decisão, na íntegra, pode ser acessada pelo número 0003010-77.2015.8.10.0000 (17619/2015)
Porque eles não pedem pra que sejam suspensa todas as verbas que vem para o município já que não estão fazendo nana.
Será que vão comprar alguns ventiladores para o hospital para o aparecimento de alguém infectado com o coronoviros com esse dinheiro que vão deixar de pagar precatório.