Justiça garante realização do carnaval alternativo na Praça da Matriz e proíbe que prefeito tente atrapalhar programação

O juiz Moisés de Sousa Sá Costa deferiu uma liminar garantindo a realização do carnaval alternativo na Praça da Matriz e proibiu que o prefeito de São João Batista tente atrapalhar a programação durante o período de 22 a 25 deste mês. A decisão vem após uma reclamação de um dos organizadores do evento, Willame Barros.

Programação do carnaval alternativo em São João Batista

Sendo assim, tanto a apresentação da ‘Piracema’ como ‘É com esse que eu vou’ se apresentarão na terça-feira de carnaval e não domingo, como a prefeitura divulgou. No pedido, Willame Barros disse que protocolou, no dia 28, um ofício informando ao prefeito acerca da programação de carnaval que será realizada na cidade e solicitando autorização para utilização da Praça Matriz e também da av. Getúlio Vargas, no trecho entre as Praças do Viva e da Matriz e que, mesmo assim, não recebeu respostas dos ofícios encaminhados.

Willame Barros também disse que as festividades do carnaval por ele organizadas já ocorrem há 16 anos, fazendo parte da tradição de São João Batista, além da omissão do gestor em não responder aos ofícios encaminhados, foi publicado no Diário Oficial do Município, no dia 18, programação de carnaval que será realizado por este nos mesmos locais.

Ao final, ele pediu que a Justiça deferisse uma medida liminar a fim de que o requerido se abstenha de impedir/dificultar/embaraçar a realização dos eventos constantes nos ofícios, o que foi aceito pelo juiz da cidade, em decisão assinada ontem. O magistrado disse que a realização do evento realizado há 16 anos não pode ser prejudicado em virtude da omissão do poder
público.

“Restou comprovado nos autos, que o requerente solicitou ao requerido a utilização de bem público de uso comum do povo, qual seja, duas praças e uma avenida, em dias e horários determinados, previamente informados por meio de ofícios”, comentou o juiz  Moisés de Sousa Sá Costa.

Por fim, ele deferiu a liminar para que o Município de São João Batista se abstenha de impedir/dificultar/embaraçar a realização da programação de carnaval que será realizada pelo requerente nos dias 22 à 24, que ocorrerá na Praça da Matriz, bem como a programação do dia 25, que ocorrerá na av. Getúlio Vargas, no trecho entre as Praças do Viva e da Matriz, sob pena
de multa diária no valor R$ 10.000,00 em caso de descumprimento.

Ele também mandou notificar o prefeito ou Procurador Geral, e em caso da ausência de ambos, na pessoa a qual esteja respondendo como Chefe do Executivo Municipal, cientificando o da decisão, que pode ser acessada pelo número 0800156-17.2020.8.10.0125.

Outro lado

O Blog do Jailson Mendes procurou o secretário de Articulação Política e Comunicação, Eduardo Dominici. O ex-prefeito preferiu não se manifestar e se limitou a apenas dizer que ‘vai ser o melhor carnaval de todos os tempos que a prefeitura vai proporcionar as brincantes’.

6 respostas para “Justiça garante realização do carnaval alternativo na Praça da Matriz e proíbe que prefeito tente atrapalhar programação”

  1. Carlos isso é feio pra te , te bota no teu lugar, tu vai levar é taca seu intrometido, será que tu vai entrar no bloco de Eduardo de novo, como fez também na carreata em 2016 quando tu foi te oferecer lá no cruzeiro, que ninguém te chamou, tu da mais pra paqui em cima de trio…

    1. Será se foi Carlos? Porque eu estava lá na hora e vir na hora que Eduardo ligou para junior de Fabricio pedindo arrego. Eduardo, pode ir amolando os dentinhos para
      Comer os bandequinhos.

  2. Essa coordenação e acessória de Carlos é muito fraca , ninguém diz a ele que o que ele faz o queima , que causa mais repulsa nas pessoas , eu nao simpatizo com o mecinho , na verdade tô sem opção , mas ao meu vê Carlos é muito prepotente e não se faz assim em política , só uma dica

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