Juíza de São Vicente Ferrer decide levar a Júri Popular acusados de matar tio de ex-vereador de Cajapió

A Justiça decidiu levar a Júri Popular os principais acusados pela morte de Neuton Freitas Santos Filho, tio do ex-vereador Rapozão, de Cajapió. A decisão é da juíza Patrícia dos Santos, titular da comarca de São Vicente Ferrer contra João Batista Costa Abreu e Raimundo José Coelho Serra, apontados como autor e mandante, respectivamente.

Projétil encontrado no corpo da vítima

O crime aconteceu em novembro de 2018, quando Neuton Freitas, conhecido popularmente como ‘Sonsinho’, foi encontrado morto com duas perfurações (reveja AQUI) e o motivo seria de que a vítima teria reclamado de que búfalos estariam entrando em seu terreno e que os acusados não teriam gostado. No decorrer das investigações, o principal suspeito, João Batista Costa Abreu, foi preso em maio de 2019 (reveja AQUI).

Narra a decisão, obtida com exclusividade pelo Blog do Jailson Mendes, que outras três pessoas também tiveram pedidos de prisões ingressados pelo Ministério Público, Roberval Oliveira Almeida, conhecido como “Gago” e Naydison de Jesus Ribeiro, conhecido como “Luan”, que teriam envolvimento no crime, mas a Justiça negou.

De acordo com a magistrada, ‘os indícios suficientes de autoria estão presentes na prova produzida pela acusação, em especial pelo depoimento das testemunhas, que a apontam a existência de conflitos severos entre a vítima e os acusados, de modo a apontar João Batista Costa Abreu como executor e Raimundo José Coelho Serra como mandante’.

“O delito teria sido cometido em virtude de questões de animais, pois os búfalos do senhor Raimundo José estava invadindo a propriedade da vítima, tendo aquele não gostado das reclamações, fato que teria possivelmente motivado o fato criminoso”, comentou a juíza acrescentando que não existe outra saída, senão encaminhar os réus para o Júri Popular por se tratar de crime contra a vida.

Por fim, ela decidiu pronunciar João Batista Costa Abreu e Raimundo José Coelho Serra ao Júri Popular e decidiu pela manutenção da prisão do prisão, que está preso desde o ano passado. “Crime gravíssimo, em que a periculosidade do agente está ínsita em suas condutas, autorizando a manutenção no cárcere para resguardar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal”, concluiu.

A decisão pode ser acessada, na íntegra, através do Nº 933-88.2018.8.10.0130 (9342018) no site do Tribunal de Justiça do Maranhão.

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