A promotora Karini Kirimis Viegas instaurou procedimentos administrativos para acompanhar possível aprovação de lei municipal nas cidades de Cajari e Viana, referente à subvinculação de recursos de precatórios do FUNDEF para pagamento de profissionais da educação.
No ato que instaurou o processo, o Ministério Público citou que existem recursos para fins de complementação pela União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEF, que gerou um passivo para os estados brasileiros e municípios na ordem de 90 bilhões de reais e, para os municípios maranhenses, em cerca de 10 bilhões de reais, o que permitirá uma revolução na educação pública.
O MP informou que o entendimento do Tribunal de Contas da União é de que os recursos provenientes de dos precatórios do FUNDEF são constitucionalmente vinculados à educação e, por isso, devem ser empregados integralmente em ações de educação; e que qualquer uso em área outra, inclusive para pagamento de
honorários advocatícios, será considerado desvio de finalidade, acarretando consequências como instauração de Tomada de Contas Especial.
Por isso, a fim de garantir a rastreabilidade desses recursos, estes devem ser depositados em conta específica, pois não é recomendável a mistura desses valores com outros decorrentes do FUNDEB, pois tem regimes de aplicação diferenciados. A promotora afirmou que a subvinculação de 60% dos valores recebidos por tais precatórios para remuneração dos profissionais da educação resta prejudicada pode resultar graves implicações futuras quando exauridos tais recursos, podendo haver afronta a dispositivos constitucionais como irredutibilidade salarial, teto remuneratório e princípios da razoabilidade, proporcionalidade e economicidade.
Considerando a informação de que leis foram aprovadas nas cidades de Viana e Cajari, ela resolveu instaurar o procedimento para acompanhar e verificar a existência de projeto de lei que verse sobre subvinculação dos valores recebidos referente aos Precatórios do FUNDEF para pagamento de profissionais da
educação, nas duas cidades.
Como encaminhamentos, a promotora mandou expedir ofícios aos prefeitos, Magrado Barros e Camyla Jansen, e os presidentes das Câmaras de Vereadores das duas cidades, requisitando informações sobre a existência de Anteprojeto de Lei ou Projeto de Lei que trate de subvinculação dos valores recebidos referente aos Precatórios do FUNDEF, para as medidas futuras.
Essa promotora tem que procurar o que fazer.
Isso é uma perseguição aos professores do Brasil
Essa promotora com certeza não tem professor na família, o TCU está indo de encontro a lei, que diz que o dinheiro tem que ser gasto no mínimo 60% com os profissionais, o TCU é meramente um órgão que controla os gastos, não pode ultrapassar as leis… Temos direito sim!!! Espero que a justiça dos homens prevaleça, por que a de Deus ninguém escapa…