Espólio do ex-prefeito Raimundo Cutrim, de Olinda Nova do MA, terá que devolver mais de R$ 230 mil aos cofres públicos

Ex-prefeito de Olinda, Raimundo Cutrim

A Justiça julgou procedentes uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito da cidade de Olinda Nova do Maranhão, Raimundo Freire Cutrim e condenou que seu espólio devolva aos cofres públicos do Estado mais de 230 mil reais. A ação foi protocolada em 2014 e o ex-gestor é investigado por irregularidades em convênios com a Secretaria de Estado da Saúde.

Raimundo Freire Cutrim, que também foi prefeito por oito anos de Matinha, foi prefeito de Olinda entre os anos de 2005 e 2008 e morreu em 2011. Com isso o processo que apurava enriquecimento ilícito passou a apurar o conjunto de bens deixado pelo político aos seus filhos e sua esposa, Maria de Jesus Costa Cutrim, que morreu em 2017. Na época da abertura do processo, a Procuradoria Municipal o acusou de ter deixado diversas dívidas e pendências com diversos órgãos, sendo que o TCE julgou pela desaprovação.

Entre as pendências diagnosticadas está a irregularidade na prestação de contas de diversos convênios firmados com a Secretária de Estado de Saúde. A defesa do ex-prefeito, apresentada pelos seus filhos, Tenac Costa Sobrinho, Darlene Costa Cutrim e Maria da Purificação Cutrim Costa, alegou que o acusador não trouxe provas que tais vícios causaram lesão ao patrimônio público, bem como propiciaram enriquecimento ilícito do ex-prefeito; falta de má-fé e de conduta dolosa.

Nas alegações finais, o Ministério Público opinou pela procedência da ação para que o espólio seja condenado ao ressarcimento, pois o réu não prestou contas dos convênios assinados, atentando, sua conduta, contra os princípios da legalidade, moralidade e publicidade, o que foi acatada pelo juiz Huggo Alves Albarelli Ferreira, que condenou o espólio do ex-prefeito a devolver mais de 200 mil aos cofres de Olinda.

Irregularidades

Ao julgar o mérito, o magistrado disse que o então prefeito Raimundo Freire Cutrim e a Secretária de Estado da Saúde firmaram vários convênios para a construção de poços artesianos nos povoados de São Benedito dos Carneiros, no valor de 97 mil reais; no povoado Pacheco, no valor de R$ 100 mil; dois poços nos povoados Estrela e Mata Praga de R$ 231 mil; e um no povoado Ilha Verde dos Moraes, no valor de R$ 98 mil. Todos os poços com irregularidades envolvendo a não construção e malversação do dinheiro destinado.

“No presente claro, verifica-se que o requerido não executou os objetos firmados nos convênios conforme os programas de trabalho estabelecidos, mesmo mediante a disponibilização dos recursos necessários para sua realização, caracterizando inconteste danos ao erário. Conforme fundamentação supra o prejuízo ao erário somado é de R$ 233.116,75”, comentou o juiz.

Ainda segundo ele, ‘apesar da morte do requerido inicial e gestor da época (Raimundo Freire Cutrim), o seu espólio, deve ressarcir o prejuízo ao erário até o limite de valor da herança’. Por fim, ele julgou procedentes os pedidos e condenou o conjunto de bem do ex-prefeito a ressarcir ao erário estadual o valor de R$ 233.116,75. A decisão foi assinada no dia 18 de outubro e pode ser acessada no site do TJMA, pelo número 190-81.2014.8.10.0142.

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