Justiça de São João Batista manda CMDCA readmitir mais um candidato reprovado em teste para o Conselho Tutelar

A Justiça deu 48 horas para que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente readmitir mais um candidato reprovado no teste psicológico do Processo Eleitoral do Conselho Tutelar de São João Batista. Com isso, a Justiça já mandou dois, dos três reprovados na terceira fase que irá eleger novos conselheiros do município.

CMDCA terá que reintegrar candidato reprovado ao processo eleitoral

Trata-se de Benedito Campos Neto, conhecido como Bito Rei, do povoado Campinas, que foi reprovado no exame psicológico, mas, pelos mesmos argumentos usados pelo atual conselheiro e candidato a reeleição Roselino Costa, conhecido como Pelado, a Justiça decidiu derrubar o parecer e mandar que ele volte ao processo.

A decisão foi dada ontem, 23, pelo juiz José Ribamar Dias. Em sua defesa, feita pelo advogado Fábio Pinto, o candidato disse que ‘não haveria qualquer justificativa para sua eliminação, que o perfil estabelecido no edital não tem previsão legal, que os métodos de avaliação são incompatíveis com o perfil previsto no edital e que houve cerceamento do contraditório e ampla defesa diante da negativa de acesso ao laudo com o motivo da eliminação’.

Os argumentos foram aceitos pelo magistrado, que entendeu que a ‘a eliminação em fase psicotécnica, ainda que o órgão tenha certa autonomia para tratar do assunto, configurando o mérito administrativo, não é possível sem apresentação clara e precisa da fundamentação’. “Ademais, observo que, no caso dos autos, a própria fase psicotécnica, prevista no art. 27 do Edital 01/2019, é inquinada do vício da ilegalidade. Isso porque nem o ECA nem a lei municipal prevê essa fase para seleção de conselheiro tutelar”, comentou.

Por fim, ele disse que o autor trouxe elementos de prova suficientes no qual se confirma a eliminação sem indicação dos fundamentos. “Constam dos autos também a lei municipal e o edital, documentos que me permitem com razoável segurança antever a inexistência de previsão legal de tal fase no certame. Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que a comissão processante readmita o requerente no processo de seleção, permitindo sua participação nas fases seguintes do certame, até posterior decisão. Intime-se a Presidente do CMDCA e da Comissão Eleitoral da Eleição Unificada do Conselho Tutelar, para cumprimento desta decisão, no prazo de 48 horas”, concluiu o juiz.

A decisão completa pode ser acessada pelo número 800938-58.2019.8.10.0125

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