Justiça nega pedido de Cristiano Falcão para continuar na presidência da câmara de Vitória do Mearim

O juiz Haderson Rezende Ribeiro decidiu negar um pedido do vereador Cristiano Falcão para continuar como presidente da Câmara de Vereadores de Vitória do Mearim. Ele assumiu o cargo após o afastamento dos 7 parlamentares, entre eles o presidente George Maciel, mas teve que entregar a presidência de volta, após uma decisão do STJ, que retornou os vereadores aos seus cargos.

Plenário da Câmara de Vereadores de Vitória do Mearim

No dia da sessão, Cristiano Falcão, que foi eleito em 2017 como vice-presidente do Poder Legislativo, tentou tumultuar a sessão e não queria entregar o cargo para o vereador George, segundo o que colheu o Blog do Jailson Mendes. Após isso, ele ingressou na Justiça alegando que deveria ter uma nova eleição para a Mesa Diretora, o que foi negado hoje em uma decisão que acaba de sair.

Cristiano tentava anular os atos ocorridos na sessão do dia 30 de agosto deste ano, bem como o cumprimento do disposto nos artigos 23 e 37, II e III do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória do Mearim, que retornou George Maciel ao cargo de presidente. Porém os argumentos não convenceram o Ministério Público e nem o juiz da cidade, que decidiu manter o presidente eleito em 2017 e negar um pedido liminar do vice.

O magistrado disse que a liminar deveria ser indeferido com base no próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória do Mearim, que diz que somente será realizada eleição para preenchimento dos cargos vagos quando o cargo estiver de fato vago. “No presente caso, como o afastamento, embora temporário, não possuía um prazo determinado, era razoável que se realizasse uma eleição para o preenchimento dos cargos da Mesa que não tinham substituto legal”, comentou.

Ainda segundo o juiz, ‘não se pode dar a interpretação a esta eleição que o preenchimento dos cargos sejam definitivos, uma vez que o afastamento dos cargos foram temporários e não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas no art. 20 do Regimento Interno da Câmara Municipal que prevê os casos em que se considera vago o cargo de Vereador’.

Desta forma não há suficiente plausibilidade do direito. “Assim posto, indefiro o pedido de tutela antecipada”, concluiu o juiz Haderson Rezende Ribeiro, titular da Comarca de Vitória do Mearim. A decisão do juiz pode ser acessada pelo número 0800727-74.2019.8.10.0140, no PJE.

4 respostas para “Justiça nega pedido de Cristiano Falcão para continuar na presidência da câmara de Vitória do Mearim”

      1. Moço,

        Quer acusar ele de crimes, acione a Justiça daí. Não venha usar o blog e outro nome pra isso.

        Em Vitória não tenho e nem ganho nada pra defender ninguem aí, que fique claro.

        Abraços

      2. Então, nesse caso especifique; façam “comentários” apenas, que agradem ao blogueiro…Deixe as críticas (verdades), serém defendidas pelos praticantes de delitos.Ninguém mais sabe das falcatruas desses elementos do quer quem convive e vive aqui em Vitória do Mearim.

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