TJMA condena prefeito de São João Batista a 02 anos de reclusão, mas substitui pena por serviços comunitários

O prefeito de São João Batista foi condenado a dois anos de reclusão, em regime aberto, por deixar de prestar informações ao Ministério Público, mas teve sua pena substituída e deverá prestar serviços comunitários. A decisão que condenou João Dominici é da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, que também negou um pedido de afastamento do prefeito.

Prefeito de São João Batista, João Dominici

A decisão é do relator do processo, desembargador Antônio Bayma, confirmada pela câmara criminal do TJMA e foi divulgada hoje no site do órgão. Segundo a ação, obtida com exclusividade pelo Blog do Jailson Mendes, o prefeito foi acusado de, como chefe do Executivo, não ter atendido duas requisições ministeriais, sobre recadastramentos de servidores e acúmulos de cargos, mesmo tendo recebido pessoalmente os ofícios encaminhados pelo promotor Felipe Rotondo.

“Em palavras outras, agido o acusado de forma voluntária e intencional ao desatender duas requisições ministeriais que tinham por objeto a coleta de documentos e informações acerca de suposta acumulação indevida de cargos públicos por servidores do município de São João Batista, ao fito de oportunizar ao órgão ministerial eventual propositura de ação civil, situação portanto, inteiramente subsumida ao tipo se lhe imputadona exordial acusatória, razão porque, julgo procedente a denúncia e condeno o réu pela prática do crime descrito no art. 10 da lei 7.347 de 1985 c/c art. 69do Código Penal (por duas vezes)”, escreveu o desembargador Bayma.

Na dosimetria da pena, o magistrado condenou João Dominici por duas vezes, uma por ter deixado de passar informações a cerca da requisição nº. 55 de 2017-PJSJB, que fixou um ano de reclusão e 10 dias-multa; e por também não prestar informações na requisição nº. 56 de 2017-PJSJB, nas mesmas penas, tornando, portanto, a 02 anos de reclusão em regime inicial aberto, e pagamento de 20 dias-multa a razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos.

Porém ele substituiu essas penas por duas restritivas de direitos, ambas na modalidade de serviços comunitários, a serem designadas pelo juiz de São João Batista, José Ribamar Dias Junior. Por fim, o desembargador disse que, neste momento, não ver razões para cassar o mandato de João Dominici. Esta decisão foi confirmada na sessão do dia três de setembro, pelos desembargador Raimundo Nonato Melo e João Santana. A íntegra do processo pode ser conferida pelo número 0004938-92.2017.8.10.0000.

Outro lado

O Blog do Jailson Mendes entrou em contato com o secretário de Articulação Política e Comunicação de João Dominici para saber se a gestão tem algo a comentar. Eduardo Dominici disse que ainda vai se pronunciar sobre o caso.

7 respostas para “TJMA condena prefeito de São João Batista a 02 anos de reclusão, mas substitui pena por serviços comunitários”

  1. Evento 01: João Dominici anuncia pré-candidatura
    Evento 02: Tribunal de Justiça condena João Dominici

    ENTENDAM

    1. Tava já eleito mesmo kkk
      Nossa alguém tem que impedir essa candidatura bombástica. Esse pode voltar de ré, tanto ele como o filho.

  2. Sugiro que trabalhe no matadouro municipal, experimente o fedor,moscas,cães,todo tipo de descalabro que existe naquele prédio público.

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