O Poder Judiciário de Penalva apresentou o projeto “Maria da Penha na Escola” em colégios da comarca. De acordo com o juiz titular Carlos Alberto de Matos Brito, foram visitadas as escolas Unidade Escolar Caldas Marques e Unidade Escolar Oliveiros Mendes, nos dois turnos. Na Escola Caldas Marques, cerca de 960 alunos serão alcançados com o projeto e na escola Oliveiros Mendes serão 600 alunos. A apresentação foi feita aos professores, coordenadores, diretores das escolas, bem como à sociedade em geral.
O projeto visa à implantação de políticas públicas de prevenção, informando aos alunos da rede pública de Penalva o reconhecimento das principais formas de violência doméstica e familiar praticadas contra a mulher, bem como à capacitação de professores no sentido de acrescentar ao conteúdo programático, de forma didática, as informações sobre o conteúdo dos cartazes que estão afixados em todas as salas de aula.
O projeto Maria da Penha na Escola foi idealizado pelos servidores do Fórum de Penalva, com a colaboração dos servidores do Ministério Público, da 45a Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), de advogados militantes da comarca, da Prefeitura Municipal de Penalva, da Secretaria Municipal da Mulher, da Secretaria Municipal de Educação, do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREA) de Penalva.
“Houve, ainda, a adesão da Delegacia de Polícia de Penalva, na figura do delegado Jesimiel Silva e dos servidores. Agradecemos a todos os colaboradores que ajudaram na criação, desenvolvimento, execução e divulgação do projeto. Estenderemos a campanha às principais instituições públicas parceiras”, enfatizou o juiz Carlos Alberto Matos Brito. A apresentação do projeto deu-se no dia 7 de agosto, com a primeira visita em escola no dia 8 e, nesta semana, a visita ao colégio Oliveiros Mendes, nesta terça-feira (20).
A LEI – A Lei Maria da Penha (Lei 11340/2006) tornou mais rigorosa a punição para agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico e familiar. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006 e o primeiro caso de prisão com base nas novas normas – a de um homem que tentou estrangular sua mulher – ocorreu no Rio de Janeiro. O nome da lei é uma homenagem a Maria da Penha Maia, que foi agredida pelo marido durante seis anos até se tornar paraplégica, depois de sofrer atentado com arma de fogo, em 1983.
Com a Lei Maria da Penha, a violência doméstica passou a ser tipificada como uma das formas de violação aos direitos humanos e os crimes a ela relacionados passaram a ser julgados em Varas Criminais, até que sejam instituídos os juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher nos estados.