O Diário Oficial do Município de São João Batista trouxe, no início desse mês, um decreto do prefeito João Dominici, que estabelece normas para operações de carga e descarga e circulação de caminhões e tratores na cidade. O decreto, de número 07/2019, foi assinado em março deste ano, mas foi disponibilizado agora para conhecimento público.
A decisão de assinar o decreto levou em consideração o fluxos de pedestres, transporte coletivo, cargas, serviços, informações e transporte individual em São João Batista, principalmente na Avenida Getúlio Vargas e na Rua Nova, o que levou o prefeito a criar a Zona de Restrição de Operação de Carga e Descarga.
Nestes locais, em estabelecimentos comerciais e de serviços relacionados aos núcleos de comércio e serviços, não poderão ser realizadas operações nos períodos compreendidos entre 6 horas da manhã até às 13 horas da tarde, de segunda a sexta-feira e antes das 14 horas dos sábados. O decreto ainda informa que os responsáveis pelos serviços de concretagem das obras de construção civil deverão ser apresentar à Prefeitura Municipal.
Estão fora deste decreto os veículos classificados como automóveis, motocicletas e veículo urbano de carga, relacionadas aos serviços ou atividades como tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis e assistência médica e hospitalar. O decreto explica que, para fins de entendimento da decisão, considera-se operação de carga e descarga como a imobilização de veículos na via pública, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga.
Na classificação para Veículo Urbano de Carga – VUC, estão incluídos os caminhões que atendam conjuntamente as seguintes características: largura máxima de 2,20 centímetros; comprimento máximo de 6,50 centímetros; na Zona de Restrição de Operação de Carga e Descarga, nas ruas Getúlio Vargas e Rua Nova, com restrição à operação de carga e descarga, que concentra núcleos de comércio e serviços; além da Área de Restrição a Circulação – ARC, compreendendo as áreas ou vias do município com restrição à circulação de caminhões e tratores.
Confiram a íntegra do decreto Decreto – Prefeitura de SJB
até que enfim uma informação boa de joão dominici
parabéns pelo decreto que facilitará a vida de muita gebte
quem fiscalizará isso?
Parabéns pela atitude. Agora eu gostaria de saber se alguém vai faz a fiscalização, que fazer esse decreto e só deixar no papel não adianta.
Hoje o nosso município pela primeira vez na história conta com o DMT (departamento municipal de trânsito) e estamos em processo de municipalização e legalização. Peço que a população não fique preocupada a respeito da fiscalização, pois esse decreto veio justamente para organização do nosso transito no município de SJB.