Justiça confirma liminar que obriga João Dominici a regularizar Portal da Transparência em 60 dias

Prefeito João Dominici

A Justiça confirmou a liminar dada no início do ano obrigando o prefeito João Dominici a regularizar o Portal da Transparência no prazo de 60 dias. A decisão foi assinada no último dia 02, pelo juiz José Ribamar Dias e foi protocolada pelo Ministério Público.

No processo, o promotor Felipe Rotondo alegou que o município não tem cumprido as exigências da lei 12.527/11 (lei do acesso à informação) e da lei complementar 131.2009 (lei da transparência) e que mesmo após recomendações do Ministério Público, o portal não foi alimentado devidamente, inclusive mesmo depois da liminar expedida pelo mesmo juiz.

A decisão foi com base em uma avaliação do Portal da Transparência feita pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, que identificaram várias irregularidades no portal da transparência do Município, recebendo nota 0,50, em uma escala de 0 a 10 pontos. O magistrado disse ainda que após todos procedimentos, algumas irregularidades foram sanadas, mas que outras nunca foi regularizadas.

“Restou dessa forma, demonstrado nos autos, o descumprimento pelo Município de São João Batista das normas do Portal da Transparência, nos moldes das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Sistema de Acesso a Informações Pública. Como se nota, o acesso às informações de interesse coletivo é um direito fundamental do cidadão e um dever irrefutável da administração pública (art. 37 da CF/88), do que, mercê dessa constatação, observa-se, na espécie, que o Município de São João Batista viola os princípios constitucionais, bem como as leis que regulamentam o acesso à informação”, pontuou.

Ao fim da decisão, o magistrado decidiu condenar o município de São João Batista à implementar, no prazo de 60 dias, o Portal da Transparência com todas as exigências mínimas impostas pelos dispositivos acima alimentando-as em tempo real. Entre as informações que devem constar na atualização, devem conter as despesas referentes aos atos praticados pelas secretarias, com suas devidas licitações; registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados.

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