Justiça dá 48 horas para comissão do CMDCA reintegrar ‘Pelado’ na disputa do Conselho Tutelar de São João Batista

O juiz de São João Batista deu 48 horas para que a comissão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, responsável pela eleição do Conselho Tutelar da cidade, reintegre o atual conselheiro Roselino Costa, conhecido popularmente como ‘Pelado’, à disputa após ele não passar na Prova Psicológica. A decisão saiu agora há pouco e atende um pedido do advogado do conselheiro e candidato, sob a alegação de que o autor teria sido eliminado ilegalmente do concurso na fase psicotécnica.

Pelado atualmente é conselheiro tutelar, mas foi reprovado numa das etapas deste novo processo

Na ação contra o CMDCA e o Município, a defesa, feita pelo advogado Fábio Pinto, disse ainda que ‘não haveria qualquer justificativa para sua eliminação, que o perfil estabelecido no edital não tem previsão legal, que os métodos de avaliação são incompatíveis com o perfil previsto no edital, que houve cerceamento do contraditório e ampla defesa diante da negativa de acesso ao laudo com o motivo da eliminação’.

Os argumentos foram acatados pelo juiz José Ribamar Dias, que entendeu que ‘a eliminação em fase psicotécnica, ainda que o órgão tenha certa autonomia para tratar do assunto, configurando o mérito administrativo, não é possível sem apresentação clara e precisa da fundamentação’. Segundo ele, ‘a própria fase psicoténica, prevista no art. 27 do Edital 01/2019, é inquinada do vício da ilegalidade e que nem o ECA, nem a lei municipal prevê essa fase para seleção de conselheiro tutelar’.

“Sobre o aspecto fático, o autor trouxe elementos de prova suficientes, pela menos para esta fase de cognição sumária, em especial o documento de id 20962944, p. 19, no qual se confirma a eliminação sem indicação dos fundamentos. Constam dos autos também a lei municipal e o edital, documentos que me permitem com razoável segurança antever a inexistência de previsão legal de tal fase no certame”, informou o magistrado.

Por fim, ele deferiu o pedido de Tutela de Urgência e determinou que a Comissão readmita o conselheiro no processo de seleção, permitindo sua participação nas fases seguintes do certame, até posterior decisão. “Intime-se a Presidente do CMDCA e da Comissão Eleitoral da Eleição Unificada do Conselhor Tutelar, para cumprimento desta decisão, no prazo de 48 horas, sob pena de aplicação de multa diária, bem como adoção de outras medidas coercitivas idôneas, nos termos do art. 139, IV, do CPC”, concluiu.

7 respostas para “Justiça dá 48 horas para comissão do CMDCA reintegrar ‘Pelado’ na disputa do Conselho Tutelar de São João Batista”

  1. Uma das pessoas mais arrogantes de Sjb, só sabe gritar e fazer confusão, espero sinceramente que não seja reeleito para o bem de nossos adolescentes e da sociedade.

  2. Deixa que o povo julgue, tenho certeza que o processo de reprovação psicotécnico é fruto de armação que intuito de deixá-lo fora da disputa eleitoral. Resumindo ninguém atira pedra em árvore que não dá fruto.

  3. Pessoa incompetente
    Jamais pode assumir um cargo com tamanha responsabilidade
    Acho q ele não eh indicado pra isso
    Arrogante
    Mal educado
    Aff só acho

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