Ex-prefeito Nonato Silva tem bens bloqueados e direitos políticos suspensos por deixar de prestar contas em 2016

O ex-prefeito de Cajapió, Nonato Silva, teve seus bens bloqueados e seus direitos políticos suspensos novamente pela Justiça. Desta vez, o juiz de São Vicente Ferrer, Francisco Bezerra Simões, condenou o político por não prestar contas da gestão de 2016, ano em que ele foi candidato a reeleição e perdeu para o atual prefeito.

Ex-prefeito Nonato Silva

A ação foi protocolada pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal, que ingressou com uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, alegando que o ex-prefeito não apresentou a prestação de contas referente ao exercício financeiro do ano de 2016.

Com isso, segundo os advogados da prefeitura, o município ficou inadimplente e inabilitado para para
receber contribuições da União e do Estado, em decorrência do ato omissivo do ex-gestor. No decorrer do processo, o ex-prefeito disse que fez a prestação de contas, mas não apresentou nenhum documento que provasse o ato.

Após as alegações, o juiz entendeu que Nonato Silva tinha o dever de prestar contas do referido ano e que somente a ele caberia essa responsabilidade. “A prestação de contas é, em suma, instrumento do controle de legalidade, da eficiência e da eficácia na gestão pública, não podendo o administrador se abster de fazê-la, sob pena de ser responsabilizado pela omissão”, comentou.

Ao fim da sentença, assinada no dia três de julho e divulgada hoje no Diário Oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão, ele julgou procedentes os pedidos e condenou o ex-prefeito a suspensão dos direitos políticos pelo período de 03 anos; multa civil, correspondente a 10 vezes a remuneração recebida pelo Requerido à época do encerramento de seu mandato eletivo; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente por três anos.

De ofício, ele resolveu também bloqueou os bens do ex-prefeito para o pagamento da sanções. A decisão completa pode ser acessada pelo Processo nº 408-43.2017.8.10.0130 (4112017).

Absolvição

No mesmo dia, o mesmo juiz decidiu inocentar o ex-prefeito em uma outra ação. Desta vez, Nonato Silva foi acusado pelo Ministério Público de colocar seu irmão, Reinaldo de Jesus da Silva, no cargo de Secretário de Finanças, sem formação técnica na área ou experiência para tanto.

A promotora da época, Alessandra Darub Alves, chegou a emitir uma recomendação para que o prefeito exonerasse ele e todos os seus parentes, mas o MP disse que ele sequer respondeu às recomendações, porém o juiz entendeu que “a nomeação do cônjuge de prefeito para o cargo de Secretário Municipal, por se tratar de cargo público de
natureza política, por si só, não caracteriza ato de improbidade administrativa”, levando em consideração o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

“Desta forma, observo que o ato de nomeação, por parte do requerido, de seu irmão, para o cargo de secretário municipal de finanças não violou as regras legais e constitucionais. Isto posto, resolvendo o mérito da demanda, nos
termos do Art. 487, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos externados na exordial. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com prévia baixa na distribuição”, finalizou o magistrado.

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