Juiz nega recurso de advogados para adiar depoimento das irmãs Tainar e Tainara por temer linchamento

O juiz de Matinha, Celson Serafim, negou um pedido dos advogados das irmãs Tainar dos Santos e Tainara dos Santos para adiar a audiência de instrução marcada para hoje, 03, a partir das 16 horas, no Fórum de Justiça do município. Os advogados temem manifestação e linchamento.

Irmãs serão ouvidas hoje em Matinha

Elas são as suspeitas de cometer crime de homicídio no dia 04 de abril, às 10h:30, resultando na morte de Kelrry Daina Ferreira Mouzinho, mediante golpes de arma branca, no centro de Matinha. Na semana passada, por ter um filho de 6 anos, o Tribunal de Justiça decidiu colocar Tainar dos Santos em liberdade domiciliar e manter sua irmã presa.

Ontem os advogados pediram que o juiz adiasse a audiência de hoje. Entre os argumentos estão a possibilidade de haver manifestação popular convocada a ser realizada em frente o fórum; risco de linchamento das acusadas e risco a segurança pessoal das acusadas, o que não foi aceito pelo juiz e nem pelo Ministério Público. O magistrado disse que determinou o necessário reforço policial, inclusive, já tendo a resposta da Coordenadoria de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça informado que designada equipe para reforçar a segurança no local.

Além disso, Celson Serafim informou ainda que terá reforço do Batalhão de Polícia de Viana, conforme informações dadas pelo Coronel Alexandre Magno e pelo comandante do referido batalhão, Major Fábio. “Por outro lado não é cabível, por esta via, a alegação de sensação de insegurança pública na ‘pequena cidade de Matinha’, pois esta é de incumbência do Estado do Maranhão, através da SSP. Quanto as manifestações populares, a Constituição Federal é clara – “Todos podem reunir-se pacificamente”, não havendo nada em concreto que possa trazer insegurança aos servidores e jurisdicionado desta cidade, quando não fora juntado sequer um Boletim de Ocorrência com as ameaças proferidas por parte da defesa, até porque a polícia deve participar na programação e no acompanhamento de itinerários para a segurança dos próprios manifestantes”, afirmou.

Ele também, mais na frente da decisão, um recurso para que ambas sejam ouvidas por videoconferência. “Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, indefiro, por absoluta falta de fundamento, o pleito da defesa, mantendo a audiência supra a ser realizada conforme as partes já intimadas”, concluiu Celson Serafim.

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