O juiz da cidade de Matinha voltou a condenar o ex-prefeito Beto Pixuta. Desta vez, a ação foi movida pelo ex-prefeito Dr. Emano Travassos, que suspendeu os direitos políticos de Beto e mandou o ex-gestor devolver 60 mil reais aos cofres públicos do município. A decisão foi assinada no último dia 29 de maio.
Trata-se de uma Ação de Improbidade Administrativa contra Beto Pixuta ingressada em janeiro de 2009 pelo ex-prefeito Dr. Emano. Na época, ele acusou seu atual aliado de não ter prestado contas do convênio nº 218/2008, celebrado com a Secretaria Estadual de Cultura – SECMA, através da Agência Intermunicipal de Consórcios da Região dos Lagos Maranhenses -CONLAGOS.
O convênio serviu para promover e fomentar a festividade de São João no município no ano de 2008 e o valor repassado foi de R$ 60 mil, descontado a quantia de R$ 1.824,00 referente ao custeio com publicidade e propaganda. O restante R$ 58.176,00 foi pago em parcela única, destinado ao custeio das despesas do plano de trabalho e transferido para a conta do Município, ag. 2771-5, C/C 22018-3, do Banco do Brasil, no dia 26/06/2008.
Na ação, o ex-prefeito disse que a falta de prestações de contas de Beto Pixuta fez o município ficar inscrito nos cadastros de inadimplência estadual, inviabilizando a celebração de outros convênios e recebimento de verbas referentes a outras transferências voluntárias o que inviabiliza a consecução das políticas públicas municipais.
Em sua decisão, o juiz Celso Serafim destacou que o Tribunal de Contas do Estado reconheceu a não prestação de contas dos recursos por parte de Beto Pixuta e que ‘conscientemente e de modo negligente, deixou de observar o dever jurídico de prestar contas e não produziu nenhuma prova da impossibilidade de fazê-lo’ e considerou o ex-prefeito como culpado.
Por fim, ele julgou procedentes os pedidos e condenou Beto Pixuta a ressarcir os cofres públicos de Matinha em R$ 58.176,00 referentes ao valor repassado pelo convênio; suspendeu os direitos políticos do réu por 4 anos; mandou pagar multa equivalente a 50 vezes o valor de sua remuneração à época como prefeito do município de Matinha e o proibiu de contratar com o Poder Público, de quaisquer das esferas da federação, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.
Outro lado
Antes de publicar a matéria, o Blog do Jailson Mendes procurou os ex-prefeitos para se manifestarem sobre a condenação. Beto Pixuta disse apenas que entrou em contato com seus advogados e que eles o informaram que ele poderá recorrer desta decisão. Já o Dr. Emano, embora visualizasse as mensagens enviadas por este blog, não respondeu até o fechamento desta matéria.
A decisão íntegra pode ser acessada através do Processo nº. 71-37.2009.8.10.0097.
O FEITIÇO VIROU-SE CONTRA O FEITICEIRO
bota o agora lascou jailson
fica melhor cara
hehehehe
Tem que ser preso esse corrupto. É um grande cretino esse pixote, pobre baixada que sofre com a ação desses calhordas
e não eram amigos???