A guerra entre o prefeito de São João Batista, João Dominici, e o presidente do Sindicato dos Professores do município, Israel Melônio, teve novo episódio. Após o gestor suspender os repasses descontados automaticamente dos salários dos professores para o SindProf, a defesa do sindicato ingressou na Justiça e conseguiu reverter a decisão de João Dominici.
Os advogados ingressaram com um Pedido de Tutela de Urgência, acatado pelo juiz José Ribamar Dias Junior, e o prefeito tem 5 dias para reiniciar os repasses autorizados pelos prefeitos ao sindicato. Segundo a decisão, obtida pelo Blog do Jailson Mendes, a defesa do SindProf disse que, através do ofício 05.2019, a prefeitura informou que a partir de fevereiro de 2019 irá suspender os descontos e, por conseguintes, os repasses das contribuições sindicais mensais ao órgão de representação.
Nos pedidos, os advogados requereram que o município fosse obrigado a manter a regularidade dos descontos e dos repasses das Contribuições Sindicais Mensais, inclusive paraco mês e fevereiro/2019, o que se alcançará com os descontos nos vencimentos mensais dos associados e os repasses à conta bancária da entidade, como tem sido realizado desde a fundação do Sindicato, até o pretérito mês de janeiro/2019, o que foi aceito pelo juiz.
“Ora, se a própria lei do Município reconhece o direito ao desconto em folha é porque, por lógica, impõe-lhe a obrigação de realização dos descontos e repasses das contribuições sindicais. Não é possível eximir-lhe da obrigação, a não ser pela mesma via do processo legislativo municipal. A lei aprovada simboliza a vontade do povo desta comunidade, de modo que não pode o gestor local desobedecê-la discricionariamente. Caberia somente ao poder legislativo revogar a obrigação legal, o que não foi feito até o presente momento, pelos elementos dos autos. A obrigação origina-se da lei, contrato ou do ato ilícito. In casu, a obrigação municipal provém da própria lei local. Destaco que, com fulcro no princípio da especialidade, a reforma trabalhista não tem o condão de revogar a lei municipal. Isso porque a lei trata de uma situação específica dos servidores públicos municipais desta cidade, enquanto aquela trata de uma norma geral destinada aos
empregadores”, destacou o magistrado.
Mais adiante, o juiz decidiu revogar a decisão do prefeito João Dominici, mas informou que poderá derrubar a obrigação se o gestor comprovar que o ofício encaminhado estiver dentro da lei. “De qualquer sorte, durante a relação processual, advindo outros elementos de provas, é possível a revogação de tutela de urgência incidental, conforme pedido da parte. O periculum in mora, por sua vez, mostra-se evidente pois diz respeito à receitas que da entidade sindical. Aliás, tais contribuições constituem, a princípio, a única receita do sindicato, de modo que suas atividades ficariam comprometidas sem o efetivo repasse”.
Por fim, ele deferiu liminarmente o pedido do sindicato. “Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o Município restabeleça os descontos e repasses dos servidores vinculados ao Sindicato dos Professores Municipais, nos moldes como era, obedecidas as formalidades procedimentais, especialmente a autorização expressa do respectivo servidor. Notifique-se pessoalmente o prefeito municipal e/ou Secretária Municipal de administração para cumprimento da decisão no prazo de 5 dias, sob de adoção das medidas coercitivas e legais cabíveis contra o agente”, finalizou.
Vejam a íntegra da decisão Decisão-São Joao Batista
Blog do Jailson Mendes
e a prestação de contas israel?
quando tu vai prestar contas desse dinheiro?
vamos reverter essa decisão rapida
se o executivo encaminhar essa lei pa cama municipar Israel invade de novo com a ajuda de loro os 2 são carne e unha na baderna
Israel é Israel,
Joãozinho dominado é palestina.