Justiça suspende eleição e barra posse de Jailson Ferreira como presidente reeleito da câmara de São Vicente

Jailson e Zequinha travam na Justiça comando da câmara

A Justiça de São Vicente Ferrer suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, realizada no dia 28 de dezembro, onde o atual presidente da casa, vereador Jailson Ferreira, foi reeleito para comandar mais um biênio o Poder Legislativo do município. No mesmo dia, os parlamentares que perderam ingressaram com um mandato de segurança na Justiça.

No dia 31 do mês passado, saiu a liminar suspendendo a eleição e consequentemente a posse dos novos eleitos. A ação foi impetrada pelos vereadores Zequinha, Manoel Rocha, JR e Lúcia Souza, que disseram que durante a realização da sessão de votação houve a impugnação quanto ao não cumprimento do art. 23, §2º da Lei Orgânica Municipal – LOM, mas Jailson não analisou a referida nulidade da eleição, não encaminhando para votação no plenário, simplesmente finalizando o escrutínio e encerrando a sessão.

Eles alegaram que com isso beneficiou-se do resultado, obtendo a sua reeleição, ao arrepio da Constituição Federal e da LOM, o que caracterizaria o abuso de poder. No pedido de liminar, os vereadores requerem que a Justiça anulasse a eleição; destituísse o presidente; que se fizesse uma nova eleição, mesmo durante o recesso; e que fosse nomeada uma Mesa Provisória, presidida pelo vereador mais votada da casa, que nesse caso seria o vereador Zequinha, principal concorrente de Jailson.

Em sua decisão, obtida pelo Blog do Jailson Mendes, o juiz Francisco Bezerra, disse que, a priori, os vereadores que ingressaram com o mandato de segurança demonstraram requisitos para que não seja realizada a eleição, diante do confronto com as leis e que ‘uma vez que, caso se permita a posse da Mesa Diretora nesses termos, poderá se causar grave dano aos preceitos constitucionais e legais, em especial aos ditames democráticos tutelados pela norma que veda a reeleição em questão, não restando alternativa senão determinar-se a suspensão da posse dos vereadores eleitos para os cargos, ora impugnada, até que seja julgado o mérito da demanda’.

‘Em relação a isso, entendo que os pedidos feitos, neste primeiro momento, se confundem com o mérito, motivo pelo qual não podem ser, de imediato, deferidos. Não obstante, o primeiro pedido, embora de abrangência meritória (“a imediata anulação da eleição”), pode ser parcialmente deferido por este juízo, na medida em que comporta a suspensão do ato abusivo, originário do direito líquido e certo pleiteado. Pelo exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela provisória de urgência, liminarmente, para que seja suspensa a eleição e, consequentemente, a posse da Mesa Diretora, fruto da sessão legislativa do dia 28/12/2018, cujos integrantes foram registrados na chapa “Para Fazer Muito Mais”, até o julgamento do mérito desta demanda, permanecendo, provisoriamente, a Mesa Diretora eleita no 1º Biênio (2017/2018), uma vez que deverá ser avaliada a legalidade ou não da respectiva eleição, ao final’, disse o magistrado.

Ainda segundo a decisão, se descumprirem a sentença, Jailson Ferreira e os demais eleitos devem pagar de um a 80 mil reais de multa. O juiz indeferiu o pedido de justiça gratuita aos parlamentares e deu 10 dias para que o presidente da casa reverta a decisão, que poderá se tornar sem efeitos caso ele demonstre a legalidade da eleição.

Vereadores do lado de Jailson

Blog do Jailson Mendes

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