O juiz José de Ribamar Dias indeferiu um pedido do Ministério Público para bloquear, liminarmente, os bens da vereadora de São João Batista, Zilmara Serra. A decisão é do mês passado e o promotor Felipe Rotondo já ingressou com um recurso no Tribunal de Justiça do Maranhão contra a decisão.
Em agosto deste ano, o Blog do Jailson Mendes informou, com exclusividade, que o promotor Felipe Rotondo expediu uma portaria para apurar possível ocorrência de ato de improbidade administrativa em razão do exercício de função comissionada na Prefeitura Municipal de São João Batista, pela Vereadora Zilmara Serra, sem o devido afastamento do cargo legislativo.
De posse disso, o promotor ingressou na Justiça contra a vereadora e pediu a concessão de medida cautelar para decretação da indisponibilidade de bens, negada pelo juiz do município em novembro. Na decisão, o magistrado disse que Zilmara tem a intenção de devolver o valor recebido, mas não citou se é dos recursos recebidos como vereadora ou como lotada na Secretaria de Educação.
“Analisando esses elementos na presente demanda, verifico que a petição atende ao aspecto material-jurídico do fumus boni juris. Ela trata do exercício ilegal de função pública. Quanto ao aspecto fático, entendo ser indispensável a melhor instrução do feito para verificação do elemento subjetivo da requerida, haja vista as alegações por ela apresentada inclusive intencionando devolver os valores, bem como o contexto fático dos autos. Desse modo, ausente o fumus boni juris”, diz o juiz José Ribamar Dias, em parte da sentença.
No fim da decisão, o magistrado indefere a medida cautelar para bloquear os bens da vereadora e manda seguir o processo. “Ante o exposto, INDEFIRO A MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, por ora, até melhor instrução do feito. Na oportunidade, notifique-se o requerido, para, querendo, oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. Adotadas as providências e cumpridos os prazos, voltem os autos conclusos para análise de recebimento da ação de improbidade administrativa”, sentenciou.
Contrário à esta decisão, o promotor Felipe Rotondo ingressou no Tribunal de Justiça do Maranhão contra essa decisão, através de um agravo de instrumento, pedindo que os desembargadores reformulem e decretem, logo, a indisponibilidade de bens de Zilmara Serra. O pedido caiu nas mãos do desembargador Jorge Rachid, que deu 15 dias para que a parlamentar se manifeste sobre o assunto.
Folha de SJB
ESSA, ROTONDO PERDEU HEHEHE
Só ganha contra meu prefeito
interessante
RESPOSTA RÁPIDA DO PROMOTOR, O POVO AGRADECE
O mp tá usando 2 pesos e 2 medidas uma vez que Louro recebeu somente sem trabalhar como supervisor de 2012 a 2016 e nada aconteceu.
Zilmara pelo menos trabalhou.
O vereador Tales tem 3 matriculas de professor 2 em São joão outra em Olinda inclusive na ultima sessao tumultuada da camara foi declarado por ele mesmo que tirou foto com o prefeito porque é funcionário de Olinda. Alem de ser vereador aqui o mp .
O vereador Jorge de Baduca é chefe de correio e vereador.Que horas ele participa das comissões? Então a justiça deve ser para todos.Se for para todos terá meus aplausos Rotondo.
Quanto as matrículas de Talles como professor e Jorge de Baduca como chefe de correios , não é ilegal os dois são concursados em seus referidos cargos , assim como a professora Zilmara no cargo de professora , desde que não coincida com o horários de suas reuniões na câmara não tem nada de ilegal , o que o promotor esta se referindo é a cargo comissionado que a vereadora exerce na secretaria de educação , isto sim é ilegal.
O vereador Talles, tem 2 matriculas em sjb e uma em Olinda? e o bacana ai ainda votou contra ele? esse é muito fraco mesmo, deixa ele sair dessa cadeira e ver se o homem vai ter o mesmo tratamento com ele, acorda rapaz!
Quanto as matrículas de Talles como professor e Jorge de Baduca como chefe de correios , não é ilegal os dois são concursados em seus referidos cargos , assim como a professora Zilmara no cargo de professora , desde que não coincida com o horários de suas reuniões na câmara não tem nada de ilegal , o que o promotor esta se referindo é a cargo comissionado que a vereadora exerce na secretaria de educação , isto sim é ilegal.
Não é ilegal ter 3 matriculas? E mais ser vereador? Art 37 da constituicão.
Qual o horario que Jorge participa das comissões?
Quais as documentações apresentadas na câmara e na admissão no concurso 2017 destes tanto na câmara quanto administração? Peça Rotondo.Quer defender “esclarecendo” estuda .
Maria Fumaça , quem precisa estudar é vc , eu falei exatamente porque conheço a lei e estudo a lei , parece que falta a vc saber interpretar a lei , talvez vc só conhece o Caput do artigo 37 da constituição , conheça todo o artigo e saberás .
não estou aqui para defender ninguém , até porque não sou advogado de nem um deles , e graças a Deus não vivo de prefeitura nem de vereadores fiz apenas um comentário , mas se vc Maria Fumaça se sentiu ofendida(o)com o meu comentário e tentou me atingir com suas palavras rudes , enganou-se, pois não me atingiu.
“Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
(…)
III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;”