Com prescrições de outros crimes, Justiça condena Dr. Zequinha a devolver mais de 78 mil reais

Dr. Zequinha Soares

O juiz titular da Comarca de São João Batista, José de Ribamar Dias Junior, julgou procedente, em parte, uma ação movida pelo Ministério Público contra o ex-prefeito da cidade, Dr. Zequinha. Embora a sentença tenha saído no dia 23 de novembro, o processo foi protocolado desde 2014, quando a Promotoria de Justiça era comandada pela promotora Maria dos Nascimento Carvalho.

Segundo a ação, a promotora recebeu, na época, um ofício do Tribunal de Contas do Estado declarando diversas irregularidades na prestação de contas no ano de 2001, quando Dr. Zequinha era prefeito de São João Batista. Consta do processo administrativo, que o ex -gestor apresentou suas contas sob acusação de fraude em licitação, tendo em vista que a empresa Comercial GG LTDA ao participar do processo licitatório realizado na gestão do ex-prefeito, apresentou uma proposta no valor de R$ 80.000,00 e, a empresa J.R.E SERRA COM E REPRESENTAÇOES, apresentou proposta no valor de R$ 78.000,00, no entanto, apesar de esta última apresentar a melhor proposta, quem foi a vencedora do aludido processo licitatório fora a empresa COMERCIAL GG LTDA, o que ocasionou prejuízo ao erário público.

Consta ainda irregularidades como ausência de prestação de contas de todos os processos licitatórios; não consta contrato ou instrumento hábil nem prestação de contas que autorizem pagamentos fragmentados das despesas; apresentação da prestação de contas fora do prazo legal e ausência de processo licitatório, por isso ela pediu a condenação do ex-prefeito, mas o magistrado viu prescrição em alguns crimes cometidos, que, ainda segundo ele, deveriam ser investigados e julgados até o fim de 2009, mas que mesmo assim a Justiça não pode se omitir em fazer com que o erário seja ressarcido.

“As provas são suficientes para configurar a materialidade e autoria do ato de improbidade administrativa praticado pelo ex-prefeito, ao não prestar contas referente ao Convênio, firmado com o Ministério da Educação, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento. A juntada de documentos, ao final da instrução do Tribunal de Contas da União, a título de prestação de contas, não demonstrara a efetiva aplicação dos recursos, pois além da inexistência da efetiva realização das despesas transcritas na planilha, tais como, notas fiscais e extratos bancários, somente foi elaborada em 13.03.2006, anos após o término do convênio e com indicação de despesas realizadas posteriormente à vigência do convênio, o que era vedado nos termos da avença. A delegação de atribuições de responsabilidade do agente político, assumidas através da celebração do convênio, não tem o condão de elidir a responsabilidade do ex-prefeito pela prestação de contas, tendo em conta que o agente político foi quem assumiu, como representante da municipalidade, as obrigações originadas do convênio, inclusive a de prestar contas”, disse.

Por prescreverem, o juiz não pode suspender os direitos políticos de Dr. Zequinha, mas o condenou a pagar mais de 78 mil reais. “Ante o exposto, nos termos do art. 487, II, do CPC, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO quanto às sanções civis por improbidade administrativa, e, na forma do art. 487, I, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de ressarcimento para CONDENAR a ré a reverter ao erário o importe de R$ 78.400,00 (setenta e oito mil e quatrocentos reais), acrescidos de juros e correção monetária. Custas pelo demandado”, finalizou José de Ribamar Dias Junior.

Folha de SJB

4 respostas para “Com prescrições de outros crimes, Justiça condena Dr. Zequinha a devolver mais de 78 mil reais”

    1. se EDUARDO NÃO VAI PRESO E NÃO VAI DEVOLVER ESSES MILHOES QUE ELE PEGOU DO POVO DE SÃO JOÃO IMAGINE ZEQUINHA QUE JÁ TÁ FORA DA MAMATA MUITO TEMPO…

  1. NESSE CASO, VISUALIZO COMO O MAIOR CRIMINOSO A PRÓPRIA JUSTIÇA. PERMITIU QUE O PROCESSO DORMISSE POR TEMPO SUFICIENTE A PRESCREVER.

    A UNICA FORMA DE UM CRIMINOSO PAGAR PELOS SEUS CRIMES É NA CADEIA. O QUE NÃO SERÁ ESSE CASO, POIS, FOI COM ESSE COMPROMISSO QUE JOSÉ JOAQUIM JUNTOU “ALIADOS” PARA ELEGER PARÁ FIGUEIREDO.

    QUEM DISCORDAR QUE DIGA AO CONTRARIO….

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