Artigo: O papel dos tribunais de contas no combate à corrupção

Cassiano Oliveira

Aos tribunais de contas incumbiram-se as tarefas de acompanhamento e fiscalização quanto aos atos de governo quando das variáveis de aplicação de receitas e despesas do erário público. No caso brasileiro temos o Tribunal de Contas da União – TCU, bem como, Controladoria Geral da União – CGU, no âmbito federal. Nos Estados temos os Tribunais de contas dos Estados – TCEs, e os Tribunais de Contas dos Municípios – TCMs, onde não houver TCE. Cada um dentro de sua esfera e escopo de atuação.  O TCU é uma entidade de fiscalização superior, membro da International Organization of Supreme Audit Institutions (Intosai). O TCU integra essa rede como um ator importante, porque sempre atuou para combater a fraude e corrupção via controle externo.

Os Tribunais de Contas, pois, como instituições criadas para fiscalizar, de modo amplo, a aderência a esses interesses republicanos, controlam a Administração Pública em prol de seu aprimoramento, estando invariavelmente emaranhados a todo esse contexto de “combate à corrupção”. De modo mais específico, pretende mapear e disseminar boas práticas no enfrentamento à fraude e à corrupção na Administração Pública, de maneira a oferecer respostas e ações de atividade relacionadas à gestão da ética e postura da alta administração; à transparência e accountability (prestar contas) de suas atividades; ao canal de denúncias e procedimentos de apuração; efetuação e revisão de controles preventivos e detectiveis; ao papel da auditoria interna e unidade de gestão de riscos; à punição dos responsáveis por fraudes e correção dos danos, entre outras ações.

O combate contra a corrupção tem nos Tribunais de Contas um grande aliado nessa luta, que, juntamente com outros órgãos governamentais de controle, pode viabilizar as ferramentas e os mecanismos necessários para fazer frente a esse desafio incomensurável de erradicar, ou minimizar, os riscos de corrupção na área pública. As competências legais devem incluir, para que a atuação dos Tribunais de Contas seja efetiva, portanto, um rol de atribuições que lhes dê condições de investigar possíveis arranjos entre pessoas físicas e jurídicas, agentes públicos e setor privado isoladamente ou em conjunto, capazes de conduzir a fraudes, desvios ou quaisquer outras espécies de ações que acarretem malversação de recursos públicos.

O cenário mostra a necessidade de envolvimento de diversas instituições na missão de combater a corrupção. É preciso que haja a interação não só de entidades em nível nacional, mas também internacional, de modo a permitir a troca de dados, pesquisas, técnicas e estratégias, visando à constante ampliação e ao aperfeiçoamento do controle.  Como atividade que decorre, em regra, da ação organizada de grupos e não de indivíduos isolados, a corrupção exige, em contrapartida, combate coordenado da parte do aparelho estatal, em conjunto com a sociedade.

No plano Nacional é possível enumerar as principais estratégias que vêm sendo praticadas pelo TCU para reduzir o risco e evitar a ocorrência da corrupção. Contemplam, basicamente, cinco vertentes de atuação: a) aperfeiçoamento da infraestrutura de controle; b) concomitância nas ações de fiscalização; c) aumento da capacidade investigativa; d) potencialização de medidas saneadoras e punitivas; e) incremento das ações preventivas e pedagógicas.

Na primeira vertente, o TCU age no estímulo à adoção de práticas, procedimentos e sistemáticas por parte da Administração Pública a fim de melhorar a infraestrutura de controle, aumentar a segurança na aplicação dos recursos, mudar a cultura organizacional e proporcionar informações aos gestores e aos órgãos de controle que ajudem a evitar a ocorrência da corrupção. Entretanto, a mensuração do nível de corrupção de um país é dificultada pela sua própria natureza oculta.

No Brasil, são frequentes as notícias de fraude a licitações, crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, entre outros, sendo comum a sensação de que o país é altamente vulnerável à corrupção. Diga-se de passagem, o Índice de Percepção de Corrupção de 2017 da Transparência Internacional colocou o Brasil em 96º lugar num ranking de 180 países, sua pior colocação desde 1995. Estimativa da ONU divulgada em 2012 indica que, considerando todas as esferas de governo, o desvio de recursos públicos no Brasil chega a R$ 200 bilhões por ano.

No caso do Brasil, as perdas que a fraude em licitações e contratos – LC acarreta aos cofres públicos aparentam ser cada vez mais graves. Para se ter uma noção atualizada sobre o assunto, no esquema batizado como “Petrolão”, decorrente de uma investigação policial denominada “Lava Jato” e deflagrada em 17.03.2014, o Ministério Público Federal informou que somente os crimes já denunciados envolvem o desvio de mais de R$ 2 bilhões em contratações irregulares da empresa estatal. Elementos reunidos pela Polícia Federal projetam que o prejuízo gerado pelo esquema pode chegar a 20% do valor dos contratos e que o rombo no caixa da estatal petrolífera provavelmente ultrapassará R$ 19 bilhões.

Por outro lado, se as leis do país conferem aos órgãos de controle, inclusos os Tribunais de Contas, a prerrogativa de atuar em defesa do erário, nas áreas as mais diversas possíveis – aquisições, contratações de serviços, desestatização, entre outros, há que se reconhecer a existência de competência para o combate à corrupção, por estar respaldada na legislação vigente. No país, existem outras entidades com prerrogativas e instrumentos de investigação próprios, mais completos e abrangentes do que os do TCU, como o Ministério Público, as instituições policiais (civis e federais) e os próprios órgãos de auditoria interna como a CGU, no caso do Poder Executivo Federal.

No noticiário recente brasileiro avolumam-se investigações de fraudes cometidas contra o patrimônio público. Os esquemas desbaratados mostram que a administração pública está sob o ataque em diversas frentes de quadrilhas especializadas. Não por acaso, a investigação chamada de “Operação Lava Jato” inaugurou um novo patamar para os desvios, que passou de milhões para a casa de bilhões de reais, a corrupção é um dos grandes males que afetam o poder público, e também pode ser apontada como uma das causas decisivas da pobreza das cidades. Segundo Trevisan, (2002), “a corrupção corrói a dignidade do cidadão, contamina os indivíduos, deteriora o convívio social, arruína os serviços públicos e compromete a vida das gerações atuais e futuras”. Os desvios não só prejudicam os serviços urbanos, como leva ao abandono obras indispensável às cidades e ao país, ao mesmo tempo, atrai a ganância e estimula a formação de quadrilhas que podem evoluir para o crime organizado e o tráfico de drogas e armas. Um tipo de delito atrai o outro, e quase sempre estão associados, condena a nação ao subdesenvolvimento econômico crônico.

Essa realidade mostra que praticamente qualquer organização, como órgão, autarquia, empresa pública, sociedades de economia mista, parcerias público-privadas, fundações, organizações sociais, fundos de pensão etc. estão sob-risco de fraude e corrupção, bastando para tal a existência de recursos públicos disponíveis para atrair a cobiça dessas máfias.

Izael de Oliveira Cassiano.

Pós-graduado MBA em Administração Pública e Gestão de Cidades/Pós Graduando em Planejamento e Orçamento Público.

Email: [email protected]

2 respostas para “Artigo: O papel dos tribunais de contas no combate à corrupção”

  1. E cadê os créditos bibliográficos do texto? Uma vez que tudo é “control c, control v”, o rapaz assina como se fosse uma peça sua, tolo.

  2. TCE DO MARANHÃO SERVE PARA CONSELHEIRO PILANTRA AMEAÇA PREFEITO PARA VOTAR NO SEU FILHINHO…. COM A PALAVRA EDMAR CUTRIM KKKK

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *