Artigo: Governança e boas estruturas de gestão de riscos e controles internos para uma organização bem administrada

O tema em face tem como pano de fundo a base teórica da nova administração pública, que tem ocupado espaço relevante tanto no que se refere ao olhar do gestor, quanto ao que interessa a sociedade – parte intrínseca desse processo. A literatura especializada sobre gestão de riscos e controles internos identifica clara correlação entre a abordagem gerencial e a eficiência das organizações. No Brasil, ainda não havia aplicação de uma abordagem de gestão de riscos e controles internos de forma estruturada, sistemática e disciplinada na Administração Pública. Com o advento da Instrução Normativa conjunta nº 01 de 10 de maio de 2016, veio suprir essa lacuna. O objetivo da norma consiste em sistematizar e estruturar práticas gerenciais modernas relacionadas a esses temas na Administração Pública, capazes de proporcionar maior retorno dos tributos arrecadados e de agregar, efetivamente, mais valor para a sociedade.

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Na referida IN, por exemplo, são definidos os componentes da estrutura de controles internos que a alta administração deve executar e os servidores devem observar amparados no modelo de referência COSO I. Bem como adoção ao ABNT NBR ISO 31000:2009, este por sua vez, vem orientar que quando produzida e mantida de acordo com a norma, a gestão de riscos possibilita que a organização aumente a possibilidade de atingir os objetivos e melhorar a eficácia e eficiência operacional. Assim, a eficiência proporcionada pela adoção da gestão de riscos e controles internos na entidade decorre da adequação entre riscos enfrentados e controles internos existentes para contê-los. Nesse sentido, a norma preconiza que os responsáveis pelos órgãos da Administração Pública passam a serem os encarregados pela implantação da gestão estratégica da organização, com o foco na estruturação da gestão dos riscos, além do acompanhamento e aperfeiçoamento dos seus controles internos. Sendo assim, pela norma, convém à estruturação na administração pública da responsabilidade de prestar contas (accountability), possuir uma auditoria interna, além dos controles internos, sendo que este último que engloba: o controle interno da entidade, a avaliação de risco, a informação, a comunicação e o monitoramento.

Sob esta acepção, em consonância com este assunto, compete ressaltar a publicação, da Portaria n.º 784 de 28 de abril de 2016, em que se instituiu o Programa de Fomento da Integridade Pública – PROFIP para a sua aplicação na administração pública, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal. Salienta-se que o objetivo da portaria é de nortear e habilitar a administração pública para a produção de programas de compliance (processos éticos e de conduta), de modo que os órgãos passem a ter um processo de gestão da integridade, com o objetivo de detectar e sanar, desvios, fraudes, irregularidades, além de combater, de forma contundente, a corrupção. Diante disso, consoante indica a Portaria, o Programa deverá contemplar:

* A criação e aperfeiçoamento de padrões de ética e conduta, além de políticas, normas e procedimentos;

* Medidas de comunicação, bem como a realização de cursos e treinamentos eficazes para divulgação da cultura de integridade concebida nos padrões de ética e nas normas e procedimentos;

* O aprimoramento e institucionalização de procedimentos e instâncias responsáveis por ações de responsabilização disciplinar;

A efetivação de ações de remediação que englobem o aperfeiçoamento dos processos de trabalho. Destaca-se, neste sentido, que essas medidas devem ser desenvolvidas a partir da realização de um mapeamento dos riscos, que tem o propósito de apontar as vulnerabilidades do órgão. Com a identificação dos riscos, se poderão evidenciar as medidas necessárias para a prevenção e a minimização destes. Além disso, caberá ao órgão realizar um cronograma para execução do programa de integridade, com a indicação dos responsáveis e a forma de monitoramento.Ante ao exposto, os órgãos, autarquias e entidades da administração pública que implantarem o programa de conformidade terão, com a avaliação detalhada dos seus riscos, a oportunidade de controlá-los e monitorá-los de forma continuada, tendo reflexo positivo direto no aperfeiçoamento e transparência dos seus processos internos. Importa demonstrar, dentro desta perspectiva, que o programa de compliance dos entes públicos deverá ser desenvolvido, com base nos seguintes eixos fundamentais: a) O comprometimento e apoio da alta direção do órgão, b) A definição e o fortalecimento das instâncias de integridade e c) A análise e gestão dos riscos, além da instituição de estratégicas para a realização do monitoramento contínuo.

Desse modo, para desenvolver e replicar a aplicação do programa de compliance na esfera pública, o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (CGU) declarou a realização, dentro do próprio órgão, de um projeto piloto para instituição das ações do Programa de Fomento da Integridade Pública – PROFIP. Evidencia-se tal ação, na publicação da Portaria n.º 750 de 20 de abril de 2016 que instituiu formalmente o Programa de Integridade do aludido Ministério, como um projeto de gestão estratégica do órgão, de acordo com as ações e medidas supracitadas. Cabe ressaltar que a consolidação dessa iniciativa se faz necessária para que, além das empresas, a administração pública fomente a integridade, a ética e a transparência perante toda a sociedade. Afinal, é primordial que a cultura de conformidade seja promovida principalmente pelo setor público. Neste prisma, convém salientar a importância de que a constituição do programa compliance público esteja alinhado com o planejamento e gestão estratégica do órgão. Sendo esta relação essencial, pois, dentro dessas diretrizes, a implementação do programa obterá maior êxito na sua execução e acompanhamento.

Além disso, o programa de compliance tem a capacidade de proporcionar a inovação, visto que é um mecanismo que fortalece e moderniza a Governança Pública, com a criação e a execução de controles internos mais eficazes para monitoramento. Por conseguinte, quanto mais transparência houver entre governo e sociedade, maior será a probabilidade de sucesso do programa, que promoverá, com isso, a efetivação de uma gestão pública transparente, ética e sustentável que resultará em ações mais responsáveis e eficientes por parte da administração pública. Assim sendo, tal conduta refletirá a todos os que se encontram interligados ao órgão, além de proporcionar benefícios diretos à sociedade, com embasamento nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e justiça, além do fortalecimento da democracia. Em face do exposto, destaca-se que é momento da concretização no Brasil do compliance público, a ser materializado em consonância com o planejamento e a gestão estratégica de cada órgão da administração federal, estadual e municipal.

Outra novidade trazida pela IN refere-se obrigatoriedade, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, de instituir Comitê de Governança, Riscos e Controles. Esse comitê será composto pelo dirigente máximo e pelos dirigentes das unidades a eles diretamente subordinados, ou seja, pela alta administração da entidade. Deverá ainda ser apoiado pelo Assessor Especial de Controle Interno, no âmbito dos ministérios ou pela auditoria interna, nas entidades da Administração Indireta. Esse comitê será responsável por aprovar a política de gestão de riscos da organização; institucionalizar estruturas adequadas de governança, gestão de riscos e controles internos; promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos e de controles internos; etc. Por fim, embora essa normatização seja de aplicação imediata e obrigatória apenas para os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, os entes subnacionais (Estados, DF e Municípios) passam a dispor de um modelo referencial para implantação e avaliação de gestão de riscos e controles internos em suas unidades.

Governança no setor público compreende essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade. A governança no setor público pode ser analisada sob quatro perspectivas:

1- Centro de Governo, Sociedade e Estado;

2- Políticas Públicas, Entes Federativos e Esferas de Poder;

3- Corporativa/Organizacional (aplicada a órgãos e entidades);

4- Intraorganizacional (aplicada a aquisições, TI, pessoas…).

Enquanto a primeira define as regras e os princípios que orientam a atuação dos agentes públicos e privados regidos pela Constituição e cria as condições estruturais de administração e controle do Estado; a segunda se preocupa com as políticas públicas e com as relações entre estruturas e setores, incluindo diferentes esferas, poderes, níveis de governo e representantes da sociedade civil organizada; a terceira garante que cada órgão ou entidade cumpra seu papel; e a quarta reduz os riscos, aperfeiçoa os resultados e agrega valor aos órgãos ou entidades.

A boa governança no setor público pressupõe a observância de um conjunto de diretrizes, entre as quais:

1. Definir claramente as funções das organizações.

* Ter clareza acerca do propósito da organização, bem como dos resultados esperados para cidadãos e usuários dos serviços.

* Focar o propósito da organização em resultados para cidadãos e usuários dos serviços.

* Certificar-se de que os contribuintes recebem algo de valor em troca dos aportes financeiros providos.

* Certificar-se de que os usuários recebem um serviço de alta qualidade.

2. Definir claramente as competências e as responsabilidades dos membros das instâncias superiores de governança.

* Equilibrar, na composição do corpo diretivo, continuidade e renovação.

* Certificar-se de que os membros das instâncias superiores de governança tenham as habilidades, o conhecimento e a experiência necessários para um bom desempenho.

* Avaliar o seu desempenho, como indivíduos e como grupo, dos membros das instâncias superiores de governança;

* Garantir que a alta administração se comporte de maneira exemplar, promovendo, sustentando e garantindo a efetividade da governança.

* Colocar em prática os valores organizacionais.

* Desenvolver as competências dos membros das instâncias superiores de governança.

3. Ter, e usar, estruturas de aconselhamento, apoio e informação de boa qualidade.

* Tomar decisões embasadas em informações de qualidade.

* Ser rigoroso e transparente sobre a forma como as decisões são tomadas.

* Ser claro sobre as relações entre os membros da alta administração e a sociedade.

4. Certificar-se de que um sistema eficaz de gestão de risco esteja em operação.

5. Garantir a accountability.

* Compreender as relações formais e informais de prestação de contas.

* Envolver efetivamente as partes interessadas.

* Prestar contas às partes interessadas.

* Tomar ações ativas e planejadas para dialogar com e prestar contas à sociedade, bem como engajar, efetivamente, organizações parceiras e partes interessadas; tomar ações ativas e planejadas de responsabilização dos agentes.

Por Izael de Oliveira Cassiano

Pós Graduado MBA em Administração Pública e Gestão de Cidades/Pós Graduando em Planejamento e Orçamento Público.

Email: [email protected]

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