O juiz José Ribamar Dias Júnior deu 60 dias para que o prefeito de São João Batista, João Dominici, regularize a situação do Portal da Transparência do município. A decisão saiu na ultima semana e atende uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual, alegando que o município não tem cumprido com as exigências da lei 12.527/11 (lei do acesso à informação) e da lei complementar 131.2009 (lei da transparência).
Na ação, o promotor diz que instaurou procedimento administrativo a fim de avaliar o cumprimento das leis e na oportunidade diz que foi encaminhado ao prefeito municipal uma recomendação com o objetivo de solucionar a demanda extrajudicialmente, dando prazo de 60 dais para sua regularização. Todavia, Felipe Rotondo diz que nada foi feito.
“No caso dos autos, observa-se que foi criado o Portal da Transparência, todavia, não se encontra razoavelmente atualizado e alimentado. Logo, o Município, iniludivelmente, se encontra em situação de descumprimento da lei nacional, motivo pelo qual se impõe a atuação do Judiciário a fim de garantir a aplicabilidade da lei. Acrescento que o Decreto 7.185/2010 regulamentou a aplicação das leis destacadas estabelecendo padrões mínimos exigidos, que, de igual modo, devem ser observados. Assim, a tutela vindicada pelo Ministério Público mostra-se evidente, notadamente porque o município não apresentou nenhum documento, tese ou outra prova capaz de gerar dúvida razoável”, disse o juiz José Ribamar Dias.
O pedido do promotor foi atendido e a Justiça determinou que o prefeito de São João Batista implemente no prazo máximo de 60 dias, o Portal da Transparência com todas as exigências mínimas impostas pelos dispositivos acima alimentando-as em tempo real. No site, segundo a decisão, deve ter todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; II quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários; III – registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; IV – registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados.
Ainda segunda o magistrado, o portal deve conter dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e VI – respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; alimentando-se todas em tempo real. “Intime-se o Município para cumprimento da decisão. Na oportunidade cite-se o requerido, por intermédio da Procuradoria Municipal para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. Caso superado o prazo sem cumprimento desta decisão, intime-se pessoalmente o gestor local para cumprimento, sob pena de aplicação de medidas coercitivas legais adequadas (art. 139, VI, do CPC), a fim de se garantir a efetividade da decisão judicial, além de configuração de eventual crime de desobediência e ato de improbidade administrativa”, finalizou.
Folha de SJB
Prefeito enrolado da porra. .
E o promotor tá correto, não fez a coisa certa, tem que chamar pra catraca
Meu prefeito vai mostrar tudo.
Vamos la velhinho vc e o melhor
Eita João agora o bicho pega.. esse promotor aprontou o cheque mate. Sem defesa kkkkkkkkk
60 dias foi um prazo muito longo. Esse portal da transparência já era para estar funcionando 100%. O prefeito quer esconder o que?