Tribunal de Justiça rejeita recurso e mantém bloqueio dos bens do ex-prefeito Junior de Fabrício

O Tribunal de Justiça do Maranhão negou, no ultimo dia 21 de maio, um recurso da defesa do ex-prefeito Junior de Fabrício para desbloquear seus bens. Em março deste ano, após um pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça decidiu bloquear os bens de dois ex-prefeitos Amarildo Pinheiro e Junior de Fabrício, e do atual prefeito de São João Batista, João Cândido Dominici.

Os gestores foram condenados por ato de improbidade, que consistiu na ausência de pagamento das contas de energia elétrica da Prefeitura junto à Cemar, o que estaria provocando um aumento do débito, decorrente da incidência de juros de mora, multa e correção monetária, com prejuízo à municipalidade. A medida cautelar deferida torna indisponíveis os bens do ex-prefeito Amarildo Pinheiro Costa até o montante de R$ 235.833,96; de Fabrício Costa Júnior até R$ 52.578,90; e do atual prefeito João Cândido Dominici até o montante de R$ 33.964,20.

Segundo informações chegadas ao Blog do Jailson Mendes, os três recorrerem à decisão do magistrado no Tribunal de Justiça, mas até agora a corte julgou apenas o pedido do ex-prefeito Junior de Fabrício. A ação caiu nas mãos da desembargado Angela Salazar, da Primeira Câmara Cível do TJ. A defesa do ex-vereador disse que ‘o bloqueio dos bens foi arbitrada em valor máximo, em sede de decisão de urgência, sem a devida fundamentação e que o sistema BACENJUD não pode ser utilizado no caso em tela pois a sua finalidade é dar eficiência e eficácia aos títulos executivos judiciais’. Junior alegou que a decretação cautelar da indisponibilidade de bens é medida extrema que somente se justifica quando houver fortes indícios de prática de ato improbo.

O ex-prefeito sustentou que a decisão está lhe causando graves prejuízos “uma vez que teve todos os seus rendimentos bloqueados (…), resultando em dificuldades para seu próprio sustento e de sua família”. Em sua decisão, a desembargadora disse que ‘é razoável a adoção dessa medida, já que resta evidenciado fortes indícios de que o agravante, na qualidade de Prefeito Municipal de São João Batista, no período compreendido entre 20/09/2016 a 31/12/2016, praticou ato de improbidade administrativa, conforme fundamentado na decisão agravada’. “Igualmente infundada a alegação da impossibilidade de utilização do sistema BACENJUD no caso em tela, pois é uma ferramenta disponibilizada aos Magistrados para dar mais rapidez e efetividade às decisões judiciais que envolvem a constrição de valores, não havendo qualquer restrição de seu uso em decisões de caráter liminar. Por fim, embora o agravante afirme que todos os seus rendimentos foram bloqueados, verifico que não há nos autos comprovação de constrição de valores referentes a recebimento de salários ou proventos”, disse.

A desembargadora Angela Salazar disse ainda que não vislumbra qualquer desobediência legal no comando decisório, sobretudo quando constatado que o Juiz monocrático, em obediência ao ordenamento jurídico pátrio, fez ressalvas quanto à restrição do cumprimento da decisão agravada sobre bens com impenhorabilidade legal. “Assim, sem prejuízo de exame mais detido do mérito da matéria quando do julgamento do recurso pelo colegiado, indefiro o pedido de efeito suspensivo pleiteado”, finaliza.

Folha de SJB

11 respostas para “Tribunal de Justiça rejeita recurso e mantém bloqueio dos bens do ex-prefeito Junior de Fabrício”

  1. Junior de Fabrício, Deus não dorme veja quantas crianças ficaram sem merenda escolar e transporte escolar, e pessoas morrendo no Hospital por falta de medicamento, agora eu lhe faco uma simples pergunta, o senhor acha justo você ter desviado esse dinheiro todo, olha quanta ganancia por dinheiro, porem você estar com os bens broqueado qui e justo, espero qui a Justiça seja feita e esse bens seja devolvido as cofre publico. Gostaria de saber também do Ministério publico se o Tal do Eduardo Dominici, também vai devolver os 10 milhões ao município?

    1. meu nobre PAULO ESSE DINHEIRO DA PREFEITURA DE SAO JOÃO JÁ ERA SIOH,SE JUNIOR DE FABRICIO FOR PRESO ELE LEVA MUITA GENTE GRANDE,POR ISSO QUE VAI FICAR COMO ESTÁ…

  2. Paulo o dinheiro que Eduardo ia devolver já era pois os 10 cachorrinhos dele aprovaram as contas dele e com isso não vai mais devolver, e sobre Jr de Fabrício era pra bloquear tudo dele, aliás não só dele e sim de todos os gestores que desviaram o dinheiro público de SJB.

  3. em 3 meses junior de fabricio tem que devolver 52 mil e umas fracoes,vamos multiplicar se ficasse a gestão toda…kkkkkkkkkkk

  4. levava as cuecas e as causinha dos joanino, [ tututututu junho morreu dentro da água mesmo sabendo nadar ]

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