Justiça aceita denúncia contra prefeito e secretários de São João Batista, mas nega liminar para afastá-los do cargo

O juiz José Ribamar Dias Junior tem julgado diversas ações protocoladas pelo promotor de Justiça de São João Batista, Felipe Rotondo, contra o prefeito do município, João Dominici. As ações também atingem procuradores, membros da Comissão Permanente de Licitação e secretários municipais. Foram julgadas, nas ultimas 48 horas, diversas ações que poderiam culminar no afastamento do prefeito e de secretários.

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Ações do MP miram prefeito e seu filho, Eduardo Dominici

Todas as ações foram impetradas pela falta de informações ao Ministério Público, o que na visão do promotor configura atos de improbidades administrativas e suspeitas de fraudes em licitações. As ações são, também, contra a ex-procuradora  do município, Kelliane Guterres Ribeiro, Diego Gomes, Afonso Pinheiro, Sebastião Ferreira, Carlos Alberto Fonseca, Luciane Almeida e Eduardo Dominici. Ambos foram ou são secretários, procuradores e membros da CPL de São João Batista.

Na primeira ação, o promotor diz que “o afastamento dos cargos de prefeito e procurador-geral do Município visa ainda assegurar o bom andamento da instrução processual par apuração da conduta apontada, interesse de toda a coletividade. Afastado, não poderá destruir, influir ou corromper provas, impedindo a busca da verdade real e defendeu que há perigo de lesão à ordem pública, bem como à ordem processual. Na defesa apresentada, o prefeito e a procuradora da época disseram que nunca se mostraram relutantes em cumprirem as requisições ministeriais, pois nunca sonegaram deliberadamente qualquer informação ao requerente e que estavam sendo adotadas as providências para o atendimento das informações requisitadas, embora com pedidos de concessão de prazo maior.

Na decisão do juiz diz que o “afastamento liminar de agente público de suas funções é válida e possível legalmente, todavia, por ser medida extrema, somente deve ser utilizada em casos em que ficar flagrantemente demonstrado as hipóteses legais para tanto e que, por óbvio, o parquet não precisa trazer prova cabal do prejuízo à instrução processual, mas ao menos a presença de indícios suficientes e razoáveis de sua ocorrência”. E terminou negando a liminar para afastar o prefeito de São João Batista. “Ante o exposto, pelos fundamentos acima alinhadas, INDEFIRO o pedido de afastamento liminar gestor público, por ora, e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para que os requeridos, João Cândido Dominici e Diego Vinícius Gomes Dantas, prestem as informações/respostas no prazo de 30 dias referentes às requisições ministeriais”, disse o magistrado tornando os dois réus na ação.

Na segunda ação, o promotor acusa o prefeito João Dominici; o procurador na época, Afonso Pinheiro; e os membros da CPL, Sebastião Ferreira, Carlos Alberto Fonseca, Luciane Almeida e Eduardo Dominici, então secretário de Administração; por ato ímprobo por falhas e irregularidades em procedimentos licitatórios. Notificados, eles questionam a ausência de individualização das condutas, bem como ausência de comprovação do ato ímprobo, destacando que o ato de mera irregularidade não é suficiente à incidência da lei repressora. Também alegaram inadequação da via eleita para agentes políticos.

Em sua decisão, o juiz também negou o pedido liminar de afastamento, mas decidiu aceitar a denúncia. Essa ação já tinha sido negada liminarmente pelo juiz anterior, Ivis Monteiro, mas voltou a ser acatada pelo atual magistrado. “Ante o exposto, RECEBO A INICIAL DA PRESENTE AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CITE-SE o requerido para, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 15 dias, sob pena de, não o fazendo, sofrer os efeitos da revelia. Apresentada a contestação, abra-se vista ao Ministério Público para réplica independentemente de nova conclusão”, finaliza.

Folha de SJB

10 respostas para “Justiça aceita denúncia contra prefeito e secretários de São João Batista, mas nega liminar para afastá-los do cargo”

  1. ISSO É UM SINAL DE QUE O JUIZ ESTÁ DO LADO DA RAZÃO E NÃO DA EMOÇÃO. TIRAR UM PREFEITO COM UM ANO SÓ NA CABEÇA DE ROTONDO

  2. arrocha Rotondo, que o povo de São João Batista está do seu lado. O povo joanino sabe que esse governo não decolará nunca nem com as ações do governo do Estado

  3. eu acho que essa justiça não tira esse prefeito daí,logo que ele entro com ficha suja,o filho é mas sujo do que pau de galinheiro com umas licitacoes fraudulentas e uma pintura de tinta guachê….investiga promotor essa licitação desse ano a compra de medicação

  4. O dito popular diz assim: o costume do cachimbo é que faz a boca torta; o ex secretário de obras do governo ze Reinaldo atual prefeito de São João Batista, guiado pelo Eduardinho na função de primeiro ministro intendente, mal acostumado pensou que podia deitar e rolar em cima do dinheiro público. É elogiavel a firme atuação do promotor daquela comarca, vigilante e de olhos bem abertos às irregularidades, parabéns mesmo. Pelo andar da carruagem, ele não demora a justiça vai ser feita. O dr. João Dominici anda muito queixoso,alegando que o promotor não deixa ele trabalha, será que o sinônimo de trabalhar é surrupiar??????!!! Outra coisa o dinheiro daquele projeto de calcamento das ruas do povoado arrebenta em que o ex prefeito laboratorista deixou, o João dominici tem atrapalhado a execução dessas obras, não sabemos por que??? Será que algum rato comeu??

  5. Política no interior eh coisa nojenta. Nao interessa o.interesse do município., as pessoas brigam pensando só em.si mesmas. Afastamento de um prefeito eh coisa séria e traz inúmeros problemas p cidade, o juiz dez certo, inicia o processo e se tiver alguma coisa errada condena e afasta, agora ver pessoas torcendo p afastar o chefe do município só pq pertencem a outros grupos políticos eh.um absurdo. O promotor eh mto jovem sem experiência de vida e não mora em.SJB por isso o q interessa p ele é aparecer bem na fita na PGJ

  6. so uma Duvida Esse Sebartiao Ferreira nao e o mesmo Ricardo,ele e o ex ou atual pregoeiro da cidade? investiga ae seu promoto

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