Justiça manda PT de São João Batista devolver recursos recebidos em 2016 e proíbe acesso ao Fundo Partidário

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Um dos processos eleitorais do PT na Romana

Uma decisão da Justiça Eleitoral mandou o Partido dos Trabalhadores do município de São João Batista a devolver todos os recursos recebidos durante a campanha de 2016 e o proibiu de receber recursos oriundos do Fundo Partidário, enquanto não for regularizada a situação do partido político. A decisão foi assinada ontem, 14 de março, pelo juiz José Ribamar Dias Junior.

De acordo com as informações da sentença, obtida com exclusividade pelo Blog do Jailson Mendes, a decisão foi tomada por que o Partido dos Trabalhadores não prestou contas do Diretório Municipal referente ao exercício financeiro de 2016, ano das eleições municipais. O magistrado diz que a agremiação foi notificada para prestar contas e que mesmo assim, nenhum dos responsáveis pelo partido se manifestou.

No processo aparecem os nomes de Aguiar Santos, como presidente do partido no exercício de 2016, e Chico de Nhozinho, como secretário de Finanças do partido. Aguiar, na época, era vereador e Chico de Nhozinho, suplente e eleito vereador no mesmo ano pelo Partido dos Trabalhadores ao lado de Renato Machado, do mesmo partido. Em uma pesquisa feita no site DivulgaCand, o blog constatou que o partido recebeu 200 reais da campanha de Luiz Everton, do PC do B.

Seguindo o rito do processo, o Ministério Público se manifestou pelo julgamento das contas como não prestadas e mesmo sendo notificados via Correios, a direção do partido não se manifestou. “É dever do órgão partidário prestar contas, mesmo que não haja movimentação financeira, inclusive se tiver encerrado sua vigência, neste caso caberá a esfera partidária imediatamente superior ou por quem suceder a comissão ou diretório o dever de prestar contas”, disse o juiz.

“Diante do exposto e, acolhendo o parecer ministerial, JULGO como NÃO PRESTADAS as contas do órgão de direção municipal do PARTIDO DOS TRABALHADORES da cidade de São João Batista/MA, ficando o (a) mesmo (a) proibição de recebimento de recursos oriundos do Fundo Partidário, enquanto não for regularizada a situação do partido político, bem como fica obrigado a devolver integralmente todos os recursos provenientes do Fundo Partidário que lhe forem entregues, distribuídos ou repassados, nos termos do art. 48, § 2º da resolução TSE 23.464/2015. Outrossim, determino ao cartório eleitoral que faça a remessa de cópia da presente sentença ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão para que seja suspenso o registro ou a anotação do órgão de direção municipal em comento, até que seja regularizada a situação, nos moldes do art. 42 da resolução 23.465/2015”, finalizou.

Folha de SJB

3 respostas para “Justiça manda PT de São João Batista devolver recursos recebidos em 2016 e proíbe acesso ao Fundo Partidário”

  1. Mais um abacaxi p o todo poderoso Aguiar descascar. Afia a faca que Turiaçu não vai dar conta de produzir tanto abacaxi kikikikikikikikiki
    Como dizia o saudoso nonatinho esse ZD ainda vai se dar mal

  2. huuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuu! AGUIAR TU TE METEU NESSA BOCA MEU IRMÃO? AGORA QUE TU NUNCA MAS GANHA ELEIÇÃO, SUJANDO O PT! SARAVAR…

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