O membro do Fórum Maranhense em Defesa da Cidadania, Nestor Deitos, comentou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, que negou recurso do Ministério Público Eleitoral do Maranhão e inocentou o vereador JR, da cidade de São Vicente Ferrer. Segundo ele, o Fórum apresentou a denúncia ao MP, que gerou o processo contra o parlamentar.
Ontem, o Blog do Jailson Mendes publicou a decisão do TRE negando o recurso do Ministério Público e com isso, o vereador JR está livre da acusação de oferecer mil reais ao dono de um time de futebol do município de São Vicente Ferrer. O parlamentar, em sua rede social, comemorou a decisão.
Já o membro do Fórum que apresentou a denúncia postou um comentário neste blog falando sobre a decisão. Para ele, ‘o Poder Judiciário acaba inocentando os infratores e até incentivam a continuação da prática de compra de votos’. Vejam, na íntegra, o comentário postado pelo religioso.
Comentário de Nestor Deitos
‘Sobre matéria veiculada neste blog ontem, dia 23/01/18, “TER nega recurso que pede cassação do vereador JR de São Vicente Ferrer”, como membro do Fórum Maranhense em Defesa da Cidadania, que encaminhou denúncia ao Ministério Público – SÃO VICENTE FERRER, manifesto aqui minha consideração.
Minha colocação aqui não é sobre JR mas como é a prática do Judiciário, que respaldados nos meandros da lei, acabam inocentando os infratores e até incentivam continuação da prática de compra de votos,e depois continuemos amargando e suportando a má gestão dos recursos públicos pelos Gestores Municipais.
Nesta avaliação,pela prática até a presente data do atual Poder Legislativo, não estamos incluindo os atuais Vereadores. No caso que estamos comentando aqui isto fica claro como o juiz na época Bruno Barbosa indeferiu nossa petição por falta de prova robusta. Entramos com recurso no MP de São Vicente Ferrer e na primeira Sessão Ordinária deste ano, dia 21/01/2018, acordaram os membros do Tribunal Regional do MA por unanimidade, negando o Recurso nos termos do voto do Juiz Relator, Juiz Luiz Itaércio Paulino da Silva (Recurso Eleitoral número 56575).
A decisão pela recusa do nosso Recurso pois “…o mesmo demonstra fragilidade probatória da imputação…”. Todos nós sabemos que maior parte de candidatos derramam muito dinheiro na época de campanha e têm a convicção que em caso de serem grafados e denunciados nunca dá em nada. Assim os que se elegem passam a ter a prática de conseguir de volta o que gastaram na compra de votos. Aí no hospital e postos médicos não tem remédio, estradas não são feitas, atraso de pagamento dos Servidores Públicos Municipais.
Juiz não acata denúncias…são transferidos com seus gordos salários e mordomias e nós munícipes amargando a miséria. Somos levados a confirmar o dizer: ” De maneira geral o Poder Executivo e Legislativo são ruins mas o Judiciário e o pior dos três Poderes’. Nestor Deitos.
Caro Nestor aqui em baixo as leis sao diferente. A injustica e a norma. O poder judiciario usa sempre dois pesos e varias medidas. Assim sendo a compra de votos ta liberada.