Justiça dá 30 dias para prefeito de Penalva entregar documentos pedidos por vereadores

Prefeito de Penalva, Ronildo Campos

A Justiça julgou procedente um pedido de duas vereadoras da cidade de Penalva e determinou que o prefeito do município, Ronildo Campos, entregue no prazo de 30 dias todos os documentos pedidos pelas parlamentares. Se descumprir a ordem judicial, o gestor terá que pagar até 20 mil reais e sofrer outras sanções. A decisão é do juiz Carlos Alberto Matos Brito, que comanda a Vara Única da Comarca de Penalva e atende um mandado de segurança com pedido de medida liminar impetrado pelas vereadoras Flávia Santana Moreira e Natália Cristina Rêgo.

Segundo as parlamentares, o prefeito não atendeu aos pedidos feitos por meios de requerimentos aprovados em sessão plenária e que desde o início do mandato vários foram os requerimentos apresentados e aprovados em plenário da Câmara Municipal de Penalva solicitando documentos e informações ao chefe do Poder Executivo Municipal, Ronildo Campos, e que todos foram devidamente encaminhados à Prefeitura Municipal solicitando informações sobre a serem apresentadas pelo Executivo Municipal de Penalva.

Mesmo assim, de acordo com ação obtida pelo Blog do Jailson Mendes, o prefeito se nega a enviar os documentos e as solicitações à câmara, o que fez com que ambas entrassem na Justiça. Em sua defesa, Ronildo Campos disse ao juiz que sempre recebeu os ofícios e que vem respondendo, regularmente, todas as solicitações, o que foi desmentido pelas vereadoras. Na decisão, o juiz Carlos Alberto Brito falou sobre o direito e do dever das parlamentares e de qualquer cidadão, de ter acesso aos dados.

“Em síntese, aos vereadores são assegurados poderes-deveres de índole institucional, imprescindíveis para o fiel exercício de seu mister, qual seja, o poder de fiscalizar as contas do poder executivo e das próprias contas da casa legislativa a que pertencem. A Constituição da República assegurou a todos os cidadãos, independentemente de motivação, o direito de acesso às informações públicas, dentre elas as relativas ao quadro de pessoal, remuneração e lotação de servidores, contratos e licitações feitas. Os dados solicitados são imprescindíveis para a atuação do impetrante do exercício de suas atribuições como Vereador”, disse.

E por fim, julga procedente a ação movida pelos vereadores. “Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA pretendida para determinar à autoridade coatora, o Sr. Ronildo Campos Silva, Prefeito Municipal de Penalva, que forneça as informações e documentos referentes a: funcionários contratados pela prefeitura (requerimento nº. 040/2017); relação de motoristas contratados (requerimento nº. 041/2017); relação de profissionais do CAPS (requerimento nº. 023/2017) e relação dos profissionais contratados lotados na Secretaria Municipal de Educação (requerimento nº. 018/2017) . e, por conseguinte, julgo procedente os pedidos da exordial com fulcro no art. 487, I, primeira parte, do CPC/2015. Ainda, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para determinar que a entrega das informações pleiteadas seja realizada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.00,00 (mil reais) limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a ser suportada pessoalmente pela autoridade coatora”, finaliza.

Folha de SJB

4 respostas para “Justiça dá 30 dias para prefeito de Penalva entregar documentos pedidos por vereadores”

  1. Tu és um blogueiro totalmente desinformado, isso foi em setembro do ano passado e só agora é publicado depois de tudo resolvido. Daí notícias do teu blog não ter credibilidade.

  2. As informações solicitadas pelas Vereadoras chegaram na câmara em outubro/17. Portanto, tu e/ou a justiça estão atrasados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *