O juiz Ivis Monteiro, que ainda responde pela Comarca de São João Batista, aprovou, com ressalvas, as contas de campanha da ex-prefeita Surama Soares. Ela foi candidata em 2016, ficando em terceiro lugar, com um pouco mais de 2 mil votos, ficando atrás do ex-vereador Mecinho e do atual prefeito, João Dominici.
Segundo a decisão do magistrado, a candidata teve um parecer do chefe do cartório pela desaprovação das contas, mas recorreu da decisão e conseguiu apresentar documentos sobre a irregularidade apresentada pelo parecer parecer técnico. Ela, ainda segunda a decisão, apresentou documentos de um veículo que comprova que o mesmo pertence ao doador José Reis Mendes Silva e que houve doação realizada em desacordo com o artigo 18, § 1º da Resolução TSE 23.463/2015, porém o valor depositado acima do limite de R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos) transitou pela conta corrente de campanha, o que não foi impedimento para sua análise.
“Cumpre salientar que, apesar do parecer técnico certificar gastos com aluguel de veículos automotores no valor de R$ 4.650,00 (Quatro mil seiscentos e cinquenta reais), cujo valor extrapola o limite de 20% do total de gastos em de R$ 2.087,68 (Dois mil oitenta sete reais e sessenta oito centavos), constato uma doação estimável de veículo automotor no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) às fls. 13, fato que torna a extrapolação do limite em apenas R$ 87,68 (Oitenta sete reais e sessenta e oito centavos), razão pela considero como valor irrisório”, disse o juiz Ivis Monteiro.
“Ora, de conformidade com a nova sistemática adotada em relação à prestação de contas de campanha pelo candidato alusiva às Eleições Municipais de 2016, lastreada na Lei 9.504/97 e Resolução TSE n.º 23.463/2015, constatou-se que a arrecadação e a aplicação de recursos pelo candidato infringiu algumas das obrigações de natureza eleitoral, tendo sido identificadas impropriedades que não comprometem, isoladamente, a regularidade das contas prestadas, mas geram a ressalva das contas. Ante o exposto, deixo de seguir o parecer Ministerial e APROVO COM RESSALVAS as contas apresentadas pela candidata, com fundamento no artigo 68, inciso II, da Resolução TSE n.º 23.463/2015”, finalizou.
Folha de SJB
SUSPEITO DEMAIS ISSO…
MUITO SUSPEITO…
Fui eleitora de Surama. Se há algo suspeito Gleise, gostaria muito de saber. Se tem fundamento, esclareça por favor!
Juiz aprovando coisa errada? É isso que vc quis dizer? Deves saber de algo que ñ consta nas prestações de contas?
QUEM APROVAM PERMANEÇAM COMO ESTAR!
APROVADAS!!!!
ENQUANTO EXISTIR EDIMAR CUTRIM NO TCE E PARENTES PARA CONCORRER ELEIÇÕES NO MARANHÃO, NENHUM BANDIDO TERÁ SUAS CONTAS REPROVADAS.
VIVA A POLÍTICA DO QUEM DÁ MAIS!!!!