Com ressalvas, conta de campanha da ex-prefeita Surama Soares é aprovada

Ex-prefeita ao lado do então vice, Serginho, e ao lado de seu esposo, Zequinha Soares

O juiz Ivis Monteiro, que ainda responde pela Comarca de São João Batista, aprovou, com ressalvas, as contas de campanha da ex-prefeita Surama Soares. Ela foi candidata em 2016, ficando em terceiro lugar, com um pouco mais de 2 mil votos, ficando atrás do ex-vereador Mecinho e do atual prefeito, João Dominici.

Segundo a decisão do magistrado, a candidata teve um parecer do chefe do cartório pela desaprovação das contas, mas recorreu da decisão e conseguiu apresentar documentos sobre a irregularidade apresentada pelo parecer parecer técnico. Ela, ainda segunda a decisão, apresentou documentos de um veículo que comprova que o mesmo pertence ao doador José Reis Mendes Silva e que houve doação realizada em desacordo com o artigo 18, § 1º da Resolução TSE 23.463/2015, porém o valor depositado acima do limite de R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos) transitou pela conta corrente de campanha, o que não foi impedimento para sua análise.

“Cumpre salientar que, apesar do parecer técnico certificar gastos com aluguel de veículos automotores no valor de R$ 4.650,00 (Quatro mil seiscentos e cinquenta reais), cujo valor extrapola o limite de 20% do total de gastos em de R$ 2.087,68 (Dois mil oitenta sete reais e sessenta oito centavos), constato uma doação estimável de veículo automotor no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) às fls. 13, fato que torna a extrapolação do limite em apenas R$ 87,68 (Oitenta sete reais e sessenta e oito centavos), razão pela considero como valor irrisório”, disse o juiz Ivis Monteiro.

“Ora, de conformidade com a nova sistemática adotada em relação à prestação de contas de campanha pelo candidato alusiva às Eleições Municipais de 2016, lastreada na Lei 9.504/97 e Resolução TSE n.º 23.463/2015, constatou-se que a arrecadação e a aplicação de recursos pelo candidato infringiu algumas das obrigações de natureza eleitoral, tendo sido identificadas impropriedades que não comprometem, isoladamente, a regularidade das contas prestadas, mas geram a ressalva das contas. Ante o exposto, deixo de seguir o parecer Ministerial e APROVO COM RESSALVAS as contas apresentadas pela candidata, com fundamento no artigo 68, inciso II, da Resolução TSE n.º 23.463/2015”, finalizou.

Folha de SJB

4 respostas para “Com ressalvas, conta de campanha da ex-prefeita Surama Soares é aprovada”

  1. Fui eleitora de Surama. Se há algo suspeito Gleise, gostaria muito de saber. Se tem fundamento, esclareça por favor!

    Juiz aprovando coisa errada? É isso que vc quis dizer? Deves saber de algo que ñ consta nas prestações de contas?

  2. QUEM APROVAM PERMANEÇAM COMO ESTAR!

    APROVADAS!!!!

    ENQUANTO EXISTIR EDIMAR CUTRIM NO TCE E PARENTES PARA CONCORRER ELEIÇÕES NO MARANHÃO, NENHUM BANDIDO TERÁ SUAS CONTAS REPROVADAS.

    VIVA A POLÍTICA DO QUEM DÁ MAIS!!!!

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