Presidente do Tribunal de Justiça determina sequestro de mais de 400 mil da prefeitura de Penalva

Prefeito deixou de pagar precatórios

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Cleones Cunha, determinou o sequestro de mais de 400 mil reais da Prefeitura Municipal de Penalva para pagamento de precatórios referentes aos anos de 2015 e 2017. A decisão saiu na semana passada e publicada agora, atendendo um processo administrativo da corte envolvendo diversas prefeituras do Maranhão.

Segundo a decisão, que o Blog do Jailson Mendes obteve, trata-se de um processo administrativo de sequestro instaurado para cobrança do débito de precatórios do município de Penalva, pelo que ficou obrigado a depositar mensalmente o valor de R$ 47.214,56 (quarenta e sete mil, duzentos e quatorze reais e cinquenta e seis centavos).

Após uma negociação iniciada ainda em 2016, o município de Penalva deveria depositar mensalmente o valor de R$ 47.214,56, porém, segundo o presidente do Tribunal de Justiça, até a presente data o prefeito Ronildo Campos, que assumiu a prefeitura em janeiro deste ano, liberou apenas 30 mil e por isso Cleones Cunha determinou o sequestro. A prefeitura de Penalva está devendo 1.553.928,17 em precatórios, que deixaram de ser pagos em 2015.

Em sua decisão, o presidente da corte determinou o sequestro. “Determino o sequestro da quantia de R$ 424.931,04 (quatrocentos e vinte e quatro mil, novecentos e trinta e um reais e quatro centavos) , referente ao valor atualizado da dívida, a ser realizado, dado o considerável montante, em 03 (três) parcelas mensais e sucessivas de R$ 141.643,68 (cento e quarenta e um mil, seiscentos e quarenta e três reais e sessenta e oito centavos) com vistas à quitação da dívida de precatórios dos exercícios de 2015 e 2017”, disse.

Ainda segunda a decisão do desembargador, o prefeito de Penalva fica advertido “de que eventual ausência de depósito das demais parcelas mensais acarretará a adoção das medidas de constrição destinadas à efetivação da transferência forçada dos recursos para a necessária quitação do débito”.

Folha de SJB

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