Bomba: Justiça Eleitoral reprova contas de campanha de Carlos Figueiredo e Junior de Fabrício

O juiz eleitoral de São João Batista, Ivis Monteiro Costa, reprovou as contas do ex-candidatos a prefeito Carlos Figueiredo e Junior de Fabrício. A sentença foi conseguida pelo blog, com exclusividade, e foi publicada no dia 17 deste mês. As contas já tinham sido reprovadas pela perícia da Justiça Eleitoral, que constatou irregularidades na arrecadação e aplicação de recursos dos dois e nas duas decisões, o Ministério Público opinou pela desaprovação das duas contas.

Carlos Figueiredo é o atual secretário de saúde de Pindaré Mirim e ex-secretário de São João Batista. Já Junior de Fabrício foi vice-prefeito do município e chegou a assumir por duas vezes em 2016. Os dois foram candidatos a prefeito, mas no ultimo dia antes da eleição do ano passado, se uniram a João Dominici, atual gestor. A decisão do juiz está disponível na internet, para conhecimento de todos os cidadãos.

Na sentença, o juiz disse que ‘a referida Prestação de Contas foi registrada e autuada pelo Chefe de Cartório, que procedeu à sua análise, emitindo relatório para expedição de diligências e em seguida, o candidato fora notificado para, no prazo de 03 (três) dias, complementar as informações prestadas, bem como apresentar os esclarecimentos necessários ao exame ou, ainda, sanar as falhas encontradas, conforme previsão do artigo 59, § 3º, da Resolução TSE nº 23.463/2015″. Após o cumprimento das diligências, o parecer técnico conclusivo, ao constatar a gravidade das irregularidades, opinou para que as contas fossem julgadas desaprovadas.

“Em conformidade com a nova sistemática adotada em relação à prestação de contas de campanha alusiva às Eleições Municipais de 2016, lastreada na Lei 9.504/97 e Resolução TSE n.º 23.463/2016, constatou-se a existência de irregularidades na arrecadação e aplicação de recursos pelo candidato, que demonstram o descumprimento de obrigações de natureza eleitoral de considerável gravidade e repercussão sobre as contas, comprometendo-lhe a regularidade, a consistência e a confiabilidade, conforme restou comprovado na sua prestação de contas, que servem, examinadas em conjunto, de embasamento para a desaprovação das contas, tais como a realização de despesas com combustíveis e lubrificantes sem o correspondente registro de locações ou cessões de veículos, em dissonância com a Resolução TSE n.º 23.463/2015”.

Por fim, o juiz Ivis Monteiro julgou procedente o pedido da perícia e reprovou as contas de campanha de Carlos Figueiredo e Junior de Fabrício. “Ante o exposto, considerando as irregularidades existentes, em consonância com o parecer ministerial, DESAPROVO a presente prestação de contas, com fundamento no artigo 68, inciso III, da Resolução TSE n.º 23.463/2015”, finalizou.

Folha de SJB

4 respostas para “Bomba: Justiça Eleitoral reprova contas de campanha de Carlos Figueiredo e Junior de Fabrício”

  1. VIUGE…PARABÉNS JAILSON PELA CORAGEM, NÃO É TODO BLOGUEIRO QUE TEM CORAGEM DE PUBLICAR ESSAS COISAS SOBRE ESSE HOMEM. CONTINUE ASSIM

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