O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão aprovou, na tarde desta terça-feira (15), o Planejamento sobre Extinção e Remanejamento das Zonas do Interior do Estado do Maranhão, determinando que seja extinta apenas uma zona eleitoral no estado e a preservação de 28, que serão remanejadas de municípios-termos limítrofes, conforme prevê a Resolução nº 23.422/2014 do TSE.
Das 29 zonas eleitorais listadas pelo TSE com possibilidade de serem extintas no Maranhão, o TRE/MA, após aprofundado estudo, decidiu extinguir apenas a 94ª Zona de Timon, que possui 59.408 eleitores, por não preencher os parâmetros estabelecidos no art. 1º, § 1º da Resolução 23.520/2017, do TSE. Todos os eleitores serão remanejados para a 19ª zona eleitoral com sede no mesmo município.
Serão preservadas e adequadas à resolução do TSE, 28 zonas, distribuídas nos municípios de Loreto, Paraibano, São João Batista, São Luís Gonzaga, Pìndaré-Mirim, Santa Inês, Balsas, Açailândia, Bacabal, Barra do Corda, Coroatá, Pinheiro, Timon, Codó, Caxias, Imperatriz, Timbiras e Alto Parmaíba. Outras zonas como a de São Vicente Ferrer estavam também no estudo inicial, mas foi descartado pelo TRE do Maranhão.
A decisão do TRE-MA é resultado de um árduo trabalho realizado pela AMMA e atende às expectativas não apenas da Magistratura maranhense, mas, principalmente, de toda a sociedade, que seria penalizada caso fossem extintas as 29 zonas eleitorais em todo o estado.
Folha de SJB