Presidente do TJ mantém suspensão de parte do seletivo de São João Batista

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Cleones Cunha, indeferiu o pedido da assessoria jurídica da Prefeitura Municipal de São João Batista para derrubar a decisão do juiz Ivis Monteiro, que suspendeu parte do Processo Seletivo da cidade. A decisão saiu ontem, 28 de julho, e mantém  os efeitos da liminar expedida pelo juiz da nossa cidade.

O pedido de suspensão de parte do processo foi feito pelo promotor de Justiça de Olinda Nova do Maranhão, Lindomar Luiz Della Libera, que estava respondendo pela Promotoria de Justiça de São João Batista e ingressou com um mandato de segurança contra o seletivo alegando que não poderia ter caráter subjetivo, nesse caso a entrevista, e também contestando os valores considerados altos demais. Em liminar, a justiça suspendeu parte do processo e deixou somente os cargos para a área da saúde.

Após isso, o prefeito João Dominici ingressou com um pedido para que o desembargador do Tribunal de Justiça derrubasse a liminar e informou que o Município de São João Batista criou lei local para dar suporte às contratações temporárias e publicou o Edital nº 001/2017 para seleção dos interessados para as áreas de saúde, educação, assistência social, dentre outras. A defesa ainda disse que o órgão ministerial não conseguiu demonstrar o direito líquido e certo ao requerer a suspensão do processo seletivo com base na inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 001/2017.

“Contudo, inviabilizou parcela significativa dos serviços públicos municipais. Não foi possível identificar a ilegalidade suscitada, vez que não foram estipulados critérios de seleção meramente subjetivos nem contrariado o art. 37, IX, CF. O MM Juiz, ao manter a seleção apenas dos cargos ligados à saúde, desconsiderou serviços essenciais como o da educação, no que se refere a motoristas do transporte escolar e merendeiras, gerando indesejável interferência na harmonia dos poderes, que prejudica a prestação adequada do serviço público”, disse a defesa.

Na decisão, o desembargador Cleones Cunha disse que não vislumbrou plausibilidade jurídica do pedido suspensivo, consubstanciado no perigo manifesto a quaisquer dos bens tutelados pela lei de regência que a defesa não demonstrou, satisfatoriamente, a ocorrência de situação hábil a autorizar a suspensão da liminar objeto deste incidente e resolveu por indeferir o pedido, mantendo os efeitos da tutela de urgência concedida pelo juiz de direito da Comarca de São João Batista.

Folha de SJB

2 respostas para “Presidente do TJ mantém suspensão de parte do seletivo de São João Batista”

  1. Esse Joãozinho é teimoso, continua fazendo as coisas erradas e não respeitando decisão judicial, essa tua teima só vai dá pra ti.

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