MP pede nova condenação a Junior de Fabrício por decretar calamidade sem requesitos em São João Batista

O Ministério Público ingressou esta semana com uma nova ação contra o ex-prefeito de São João Batista, Junior de Fabrício. Desta vez, o promotor Felipe Rotondo pediu a condenação do político por decretar Estado de Calamidade sem os requisitos necessários e se condenado, o ex-prefeito deve perder seus direitos políticos, devolver dinheiro e proibido de ser contratado e contratar. O processo se trata de uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.

Segundo a ação, o ex-prefeito Júnior de Fabrício assumiu interinamente a gestão do poder executivo municipal em setembro de 2016 por ocasião de decisão judicial que afastou o então prefeito Amarildo Pinheiro e aproximadamente 10 dias após o início de sua administração, ele outorgou o Decreto Municipal 002/2016 que declarou situação de calamidade pública na cidade de São João Batista, trazendo no texto do decreto a contratação direta de serviços e bens indispensáveis e essenciais à manutenção da prestação de seus serviços públicos pelo prazo de 30 dias, período previsto no art. 2º do decreto.

Ainda segundo o processo, que é público, o juiz Ivis Monteiro deferiu um mandato de segurança impetrado pelo Ministério Público, onde o promotor afirma que o decreto municipal não preenche os requisitos formais para a decretação de estado de calamidade pública elencados na Instrução Normativa nº 01, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional; que conforme o diploma legal, somente pode ser declarado estado de calamidade pública quando há a ocorrência de desastre e que a ausência fática do desastre impede o prosseguimento da análise do estado de calamidade.

Assim, o magistrado deferiu a medida liminar pleiteada para suspender a eficácia do decreto e de todos os atos de contratação direta decorrentes do ato normativo referido e entendeu que não ficou comprovada a existência de nenhum desastre, conforme exige a instrução normativa do Ministério da Integração Nacional e que o descaso da gestação anterior, caracterizada pela ausência de documentos que possibilitariam o bom andamento dos trabalhos realizados pelo órgão municipal, não justifica a edição do decreto, e consequentemente a autorização para contratação direta de serviços e aquisição de bens, já que a edição do estado de calamidade não seria o meio adequado para justificar a tomada de tal medida.

“Portanto, não havendo nenhuma calamidade pública em proporções suficientes para abalar o regular funcionamento da Administração Pública Municipal, parece restar cristalino que o referido decreto administrativo foi elaborado com claro desvio de finalidade, ou seja, apenas para livrar a Administração dos rigores da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), bem como para justificar remoções e demissões arbitrárias de pessoal e admissão de novos agentes públicos sem a obrigatória realização prévia de concurso público”, disse o promotor Felipe Rotondo na nova ação contra o ex-prefeito.

Por fim, o Ministério Público pede que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde de São João Batista, para que informe se no mês de setembro de 2016 houve alguma calamidade pública de grandes proporções no município, capaz de comprometer a saúde e integridade física da população em geral; que seja enviado ofício à Secretaria de Administração e Finanças de São João Batista/MA, solicitando cópias de todos os contratos de fornecimento de bens ou serviços celebrados pela Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Pindaré, desde o dia 19 de setembro de 2016 até o dia 31 de dezembro de 2016, bem como cópias dos atos administrativos de remoção, demissão, admissão, contratação de agentes públicos efetivos, contratados e temporários, no mesmo período citado; condenação do réu em razão da prática de ato de improbidade administrativa, previsto no artigo 11, I, da Lei 8429/92, com a consequente aplicação das seguintes sanções:

“Ressarcimento integral do dano, mais atualização monetária, juros legais, custas processuais e honorários advocatícios (art.12, III, da Lei 8.429/92); Perda da função pública; Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos (art. 12, III, da Lei 8429/92); Proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 03 anos. (art. 12, III, da Lei 8429/92); Pagamento de multa civil de até 100 vezes a remuneração percebida pelo requerido (art. 12, III, da Lei 8429/92) e outras sansões.

Folha de SJB

8 respostas para “MP pede nova condenação a Junior de Fabrício por decretar calamidade sem requesitos em São João Batista”

    1. Engracado junior passou tres meses as pessoas acham que ele faliu a cidade em compensacao esquecem amarildo esse sim teve tempo e acabou com a cdade povo sem memoria

    2. Imagina a de Amarildo em magno?
      04 anos usurpando o dinheiro da prefeitura com luxúria. Pena que tu foi novamente um escravo dele e Marçal ta nadando no arroz?

  1. o tempo passa em um estalo de dedo, ás vez passamos a vida dando valor a quem realmente não tinha valor algum, paga o q deve não é crime é obrigação. dos olho de DEUS e da malha da justiça ninguém se esconde justiça, justiça e muita justiça pra quem usurpou dos direito dos menos favorecidos…

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