A Justiça do Trabalho anulou todos os atos do Sindicato dos Pescadores Profissionais, Artesanais, Marisqueiros, Criadores de Peixe e Marisco do município de São João Batista no tange a representação dos pescadores. A decisão, data de agosto, é do juiz Erico Renato Serra Cordeiro, titular do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, da Vara do Trabalho da cidade de Pinheiro e atendeu um pedido da Colônia de Pescadores da mesma cidade. O blog obteve, com exclusividade, cópias da ação.
A decisão é referente a um processo movida pela presidência da Colônia de Pescadores, que alegou que o Sindicato dos Pescadores fere o princípio da unicidade sindical; que a criação da entidade é uma tentativa de burlar o princípio da unicidade sindical; que a colônia teve o seu registro e fundação anterior ao sindicado, e havendo assim desrespeito à CLT e Constituição Federal; que obteve junto ao Ministério do Trabalho e Emprego o respectivo Código Sindical no Cadastro Especial de Colônias de Pescadores, desde janeiro de 2012; que a Constituição Federal reconhece as Colônias de Pescadores como legítimas entidades representativas dos pescadores e pediu que a Justiça do Trabalho suspenda todas as atividades do sindicato.
Em resposta, o Sindicato dos Pescadores argumentou que foi criado em 2008, após a realização de assembléia geral extraordinária convocada para esse fim; que foram observadas as formalidades exigidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para a criação do sindicato; que os sindicatos são entidades legítimas para a representação de toda a coletividade dos pescadores; que as colônias possuem legitimidade para representar, apenas, os pescadores artesanais; que o sindicato e a colônia possuem natureza e funções distintas e pediu a improcedência da ação.
Na decisão, o juiz do Trabalho diz que a Lei 11.699/2008 reconheceu as Colônias de Pescadores, as Federações Estaduais e a Confederação Nacional dos Pescadores como órgãos de classe dos trabalhadores do setor artesanal da pesca, ressaltando, em seu art. 2º, que cabe a tais entidades a defesa dos direitos e interesses da categoria, em juízo ou fora dele, dentro de sua Jurisdição. Logo, a entidade autora é perfeitamente legitimada para representar a categoria dos pescadores artesanais. E acrescentou que a colônia autora comprovou a regularidade do seu registro perante o Ministério do Trabalho e Emprego, desde 29/02/2012, conforme documentação carreada com a inicial, sob o Id 476763 – Páginas 1 e 2. Já o sindicato réu não comprovou a existência do registro junto ao MTE, o que evidencia a irregularidade de sua constituição.
Por fim, Erico Renato Serra Cordeiroa decidiu por declarar nulos atos praticados pelo SINDICATO DOS PESCADORES PROFISSIONAIS, ARTESANAIS, MARISQUEIROS, CRIADORES DE PEIXE E MARISCO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA, no que tange à representação sindical da categoria dos “PESCADORES ARTESANAIS” da base territorial abrangida pela colônia autora, desde o ajuizamento da presente ação; e b) CONDENAR o SINDICATO DOS PESCADORES PROFISSIONAIS, ARTESANAIS, MARISQUEIROS, CRIADORES DE PEIXE E MARISCO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA, a título de obrigação de não fazer, a se abster de praticar qualquer ato originário e privativo da Colônia de Pescadores Z- 63 de São João Batista, no que toca à representação sindical da categoria dos “PESCADORES ARTESANAIS.
Há informações não confirmadas de que o presidente do sindicato já ingressou com um recurso em esfera superior e tenta barrar a decisão da Justiça do Trabalho. O blog entrará em contato para saber a posição do órgão.
Folha de SJB
Essa foi um chute nos ovos de Dezinho!
Dezinho invejoso. Chupa essa!!!
Dezinho agora de qui forma vc, vai vender carteiras para os associados.
Parabéns ao magistrado, mais um fazendo a lei prevalecer neste pais. o que desrespeita as praticas praticadas por esses sindicatos, da forma que vem fraudando o beneficio do seguro, dando direito a quem não tem.