Ministério Público expede recomendações ao prefeito de Cajapió, Dr. Marcone

O Ministério Público enviou diversas recomendações ao prefeito de Cajapió, Dr. Marcone, com vistas à melhorar a administração pública nos próximos 04 anos. A recomendação foi expedida pelo promotor de São João Batista, Felipe Rotondo, que está respondendo pela Promotoria de Justiça de São Vicente Ferrer e Cajapió. As recomendações são referentes aos secretários municipais, contratos e licitações.

Prefeito Dr. Marcone e o promotor, Felipe Rotondo

De acordo com a documentação obtida pela blog, o Ministério Público recomendou que  o prefeito do município de Cajapió, Marcone Pinheiro Marques, que: a) Proceda, no prazo de 10 (dez) dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança, função gratificada e contratos temporários que sejam cônjuges ou companheiros ou detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, procurador-geral do município, vereadores ou de servidores detentores de cargos de direção, chefia ou de assessoramento na Administração Municipal.

Segundo a recomendação, o MP pediu que a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenha de nomear pessoas que sejam cônjuges ou companheiros ou parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade, de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de cargos de direção, chefia ou de assessoramento, para cargos em comissão ou funções gratificadas, salvo quando a pessoa a ser nomeada já seja servidora pública efetiva, possua capacidade técnica e seja de nível de escolaridade compatível com a qualificação exigida para o exercício do cargo comissionado ou função gratificada; d) a partir do recebimento da presente recomendação.

Também em recomendação, se abstenha de contratar, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam cônjuges ou companheiros ou parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários municipais, chefe de gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de cargos de direção, chefia ou de assessoramento; e) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenha de manter, aditar, prorrogar contratos ou contratar pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam cônjuges ou companheiros ou parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, procurador-geral do Município, Vereadores ou de cargos de direção, chefia ou de assessoramento.

Ele também pediu que o prefeito remeta a Promotoria de Justiça, mediante ofício, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após o término dos prazos acima referidos, cópias dos atos de exoneração e rescisão contratual que correspondam às hipóteses referidas nas alíneas anteriores. “Em caso de não acatamento desta RECOMENDAÇÃO, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível e por improbidade administrativa”, terminou o promotor Luis Felipe Rotondo.

Folha de SJB

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