De volta ao cargo, Beto Pixuta terá que gastar dinheiro de repatriação unicamente em pagamento de funcionários

O desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, Marcelo Carvalho Silva, condicionou a volta do prefeito Beto Pixuta ao pagamento dos funcionários públicos, contratados e funcionários, com o dinheiro da repatriação, que para a cidade que ele agora governa novamente, saiu quase um milhão.

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Prefeito ao lado dos irmãos Cutrim durante campanha antes de sua chapa ser indeferida

A situação atual de Matinha é de calamidade pública. O prefeito, desde 2012, não fez nada naquela cidade e os moradores reclamam insistentemente da situação. O vice-prefeito, Valdemir Amaral, que estava no comando após a decisão do juiz Serafim Neto, que afastou Beto Pixuta, já estava inclusive vendo situações referentes à educação e saúde, e agora, surpreendentemente, o Tribunal de Justiça retornou Beto ao cargo.

Em sua decisão, rejeitada pela grande maioria dos matinhenses pelo fato de Beto Pixuta ser um dos piores prefeitos daquela cidade, o desembargador disse que “é fato público e notório, que os municípios do Maranhão receberam R$ 237,6 milhões da Receita por repatriação de recursos. O município de Matinha, especificamente, recebeu a quantia de R$ 858.031,30 (oitocentos e cinquenta e oito mil e trinta e um reais e trinta centavos)”.

“A dotação veio em excelente momento, tendo em vista que em 576 (quinhentos e setenta e seis) municípios os salários dos servidores estão atrasados, segundo levantamento da Confederação Nacional dos Municípios. Assim, diante da crise financeira experimentada pelos municípios brasileiros, de ofício, determino que o referido valor deve ser destinado integralmente ao pagamento dos vencimentos atrasados dos servidores públicos do município de Matinha, conforme imposto pela decisão agravada, em caso de insuficiência dos recursos próprios do referente ente federativo, cujo cumprimento deve ser acompanhado pelo Ministério Público” disse o magistrado.

Por fim, Marcelo Carvalho Silva, sentencia: “ante o exposto, reconsidero a decisão de fl. 132 e aplico a Súmula 568 do STJ, por analogia, a fim de dar parcial provimento ao recurso para indeferir o afastamento cautelar do agravante, determinando o imediato retorno ao seu cargo, bem como impor que os valores percebidos pelo Município de Matinha a título de recursos não-declarados no exterior (Repatriação) sejam destinados ao pagamento dos vencimentos atrasados dos servidores públicos, conforme determinado pela decisão agravada, se necessário, cujo acompanhamento deverá ser realizado pelo Ministério Público”.

Folha de SJB

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