Comunidades recebem certidão da Fundação Palmares em São João Batista

A ex-secretária de Igualdade Racial, professora Ana Marcia, entregou esta semana a certidão da Fundação Palmares para três comunidades quilombolas em São João Batista. Esta semana, o secretário estadual de Igualdade Racial, Gerson Pinheiro, fez a entrega das certidões.

Após receber, a ex-secretária entregou a certidão aos moradores dos povoados de Quiá, Nova Brasília e Olho D’água dos Bodes, zona rural cidade de São João Batista. De acordo com a ex-secretária, a certificação ocorreu conforme as declarações de auto-reconhecimento de cada comunidade, respeitando o decreto nº 4.887/2003 e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre os povos indígenas e tribais.

A Fundação Cultural Palmares é responsável por promover políticas públicas voltadas para a população negra, visando à preservação de seus valores culturais, sociais e econômicos e, ainda, pela promoção e apoio de pesquisas e estudos relativos à história e à cultura dos povos negros e pela inclusão dos afro-brasileiros no processo de desenvolvimento. A certificação de comunidades remanescentes de quilombos pela Fundação Cultural Palmares teve início com a aprovação do decreto nº 4.887/2003, que visa garantir a essas comunidades a posse da terra e o acesso a serviços de saúde, educação e saneamento.

Para que isso ocorra, o grupo deve se auto-reconhecer como comunidade remanescente de quilombo. Após receber a declaração de auto-reconhecimento por escrito, a Fundação Palmares inscreve a comunidade no Cadastro Geral e expede a certidão de auto-reconhecimento. A certificação é de extrema importância, uma vez que ela é o primeiro passo para a regularização fundiária das comunidades, além de viabilizar a participação dos quilombolas em ações de políticas públicas do governo federal, como o bolsa família, Fome Zero, Luz para Todos, além dos programas de habitação e saúde da família.

Além do decreto 4.887/03, a Constituição Federal brasileira também reconhece às comunidades remanescentes de quilombo o direito à propriedade de suas terras por meio do artigo 216; e dentro do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), pelo artigo 68.

Folha de SJB

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