Mayara Pinheiro rebate informações de coligação e mostra documentos sobre sua filiação

A candidata do PT do B, Mayara Pinheiro rebateu o pedido feito pela coligação ‘São João Batista de todos nós’, encabeçada pelo PC do B, na cidade de São João Batista. Segundo a candidata, a impugnação não tem fundamentos e que o juiz eleitoral da cidade já reconheceu sua filiação ao PT do B.

Mayara Pinheiro durante convenção do PSDB em São João Batista

Ontem, a coligação liderada pelo PC do B impugnou as candidaturas de Mayara Pinheiro e Valdeci Pinto. Segundo o processo, Mayara não estava filiada na data da convenção de João Dominici e não comandava o partido, sendo que um aliado de Amarildo Pinheiro, Magno Figueiredo, tinha assumido a presidência desde o dia 28 de julho. Dias depois, Mayara retomou a presidência do partido.

Após ser procurada pelo blog, Mayara disse que o juiz Ivis Monteiro Costa reconheceu, em decisão proferida no dia 17 de agosto, que a mesma está filiada ao PT do B em São João Batista e que portanto não há nada de errada em sua candidatura a vice-prefeita na chapa de João Dominici, do PSDB. A candidata classificou a notícia como mentirosa e que os seus adversários deveriam era cuidar da cidade, o que eles não fazem segundo ela.

Ao blog, a candidata disse ainda que tem a sentença do juiz em suas mãos e que provará na justiça que o procedimento foi lícito. O candidato Valdeci Pinto disse que só vai se manifestar após ser notificado oficialmente, mas o presidente do partido dele, o PTB, disse ao blog que a impugnação não tem fundamentos e que Valdeci irá provar na justiça que está registrado corretamente.

Em tempo

Logo após a publicação da informação sobre a impugnação dos registros de candidaturas de Mayara Pinheiro e Valdeci Pinto, vários debates estão sendo feitos a cerca do ato. O blog esclarece que a informação sobre a impugnação está correta e que de acordo com um dos maiores especialistas em direito eleitoral do Maranhão, Flávio Braga, foram sim impugnadas as candidaturas, mas quem dá a palavra final, sobre se ambos podem ou não ser candidatos, é o juiz.

“O ato de impugnar um pedido de registro de candidatura significa pugnar contra, oferecer resistência, opor obstáculo ao seu deferimento, buscando excluir da disputa eleitoral o candidato reputado inapto. Ao contrário do que supõe o senso comum, o candidato impugnado não está automaticamente alijado do processo eleitoral. Essa exclusão só pode acontecer mediante o devido processo legal, com as garantias do contraditório e da ampla defesa.

Ao final do trâmite processual, então, a Justiça Eleitoral decide a controvérsia, deferindo ou indeferindo o requerimento de registro de candidatura. Portanto, não se deve confundir o verbo “impugnar” com o verbo “indeferir”. Após a publicação do edital contendo a relação nominal de todos os candidatos, começa a correr o prazo decadencial de cinco dias para o ajuizamento da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), que pode ser intentada por qualquer candidato, partido político, coligação ou Ministério Público Eleitoral”, disse Flávio Braga em recente artigo enviado ao Blog.

Folha de SJB

3 respostas para “Mayara Pinheiro rebate informações de coligação e mostra documentos sobre sua filiação”

  1. É hora de todos os candidatos apresentarem seus PROJETOS DE GOVERNO…
    O povo joanino está cansado de candidatos que só conseguem granjear vantagens com preocupações mirabolantes. Nos últimos seis anos, São João Batista foi palco de muitos desencontros por decisões precipitadas, o que levou o Município a uma situação-caos em que se encontra. Somente quem tem EXPERIÊNCIA e COMPROMISSO com o desenvolvimento da nossa cidade terá a dignidade e a confiança do povo. UMA MUDANÇA É NECESSÁRIA…

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