Desembargador volta Maria Raimunda ao cargo de prefeita de São Vicente Ferrer

Prefeita Maria Raimunda

Como o blog informou hoje cedo, partidários da prefeita Maria Raimunda já comemoravam o seu retorno ao comando do município de São Vicente Ferrer. E foi o que aconteceu, o desembargador Lourival Serejo concedeu  uma liminar e cassou a decisão que afastava Maria Raimunda do comando daquela cidade. O grupo comandado pela prefeita está festejando a liminar e ocupa neste momento as ruas da cidade.

Na decisão, o desembargador disse que a decisão de afastar a prefeita não se sustentou. “Acerca do afastamento cautelar da Prefeita de São Vicente Férrer do exercício de seu cargo, observo que não restou demonstrada a justa causa necessária ao deferimento da medida. Com efeito, é certo que se trata de medida excepcional, apenas cabível quando elementos concretos, devidamente provados, demonstrem que se faz imprescindível à instrução processual, na forma do art. 20, parágrafo único, da Lei nº. 8.429/92”, disse.

O desembargador continua dizendo que ‘no caso em análise, entretanto, a leitura da decisão recorrida faz concluir que o magistrado de primeiro grau não se fundamentou em qualquer ato concreto de interferência nas provas para deferir o afastamento, e sim no mérito da própria ação de improbidade administrativa. Diga-se isso porque o motivo fundamental que ocasionou na conclusão do juiz prolator da decisão foi o atraso no pagamento dos salários dos servidores públicos municipais, não obstante ter sido mencionada a questão do nepotismo, porém o embasamento primordial deu-se pela repercussão dos salários atrasados”.

Disse ainda que ‘tal questão (atraso de salário) conduz ao entendimento de gravíssima conduta da prefeita o que pode indicar, a prima vista, ato de improbidade em tese, portanto matéria de mérito que será solucionada ao final do processo, por meio de sentença e que o afastamento cautelar de prefeito se faz necessário quando este concretamente estiver interferindo na condução do processo (ação de improbidade) e prejudicando a instrução processual. O atraso de salário, não obstante a gravidade do caso e a sua repercussão, é questão meritória, sobretudo de grande notoriedade que não se ampara na excepcionalidade do art. 20 da já citada Lei nº. 8.429/92, ou seja, pode e talvez deva resultar em condenação final.”.

Por fim, o desembargador Lourival Serejo anula a decisão do juiz Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior,  que atendeu um pedido do Ministério Público do Maranhão, em Ação Civil Pública por improbidade administrativa proposta em 2013, a Justiça determinou o afastamento da prefeita de São Vicente Férrer, Maria Raimunda Araújo Sousa, por 180 dias. Na decisão da última quarta-feira, 20, foi dado prazo de 24 horas para que a Câmara Municipal, a partir de sua notificação, emposse o vice-prefeito, interinamente, no cargo de chefe do Executivo Municipal.

Na ação, o Ministério Público do Maranhão aponta uma série de irregularidades na gestão municipal. O promotor de justiça Tharles Cunha Rodrigues Alves, atuando na comarca na época, citou a não realização de concurso público, contratações irregulares de pessoal, nepotismo e o recorrente atraso no pagamento do funcionalismo. Inicialmente, o pedido de afastamento havia sido indeferido pela Justiça.

Folha de SJB

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