Maria Raimunda entra com recurso no TJ para voltar a comandar São Vicente Ferrer

Ex-prefeita Maria Raimunda

A prefeita afastada do município de São Vicente Ferrer, Maria Raimunda Araújo Sousa, ajuizou duas ações no Tribunal de Justiça do Maranhão para voltar a administrar aquela cidade. As ações pedem a imediata suspensão da decisão do juiz Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior, que a afastou da prefeitura.

De acordo com as informações, os recursos serão julgados pelo desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa. A ex-prefeita foi afastada na ultima semana após a justiça julgar uma ação de improbidade administrativa, impetrada pelo Ministério Público do Maranhão. Maria Raimunda foi afastada por 180 dias.

Na ocasião assumiu o vice-prefeito, Lelé Arouche, que já está formando seu governo e disse que pagará todos os funcionários que a ex-prefeita deixou sem pagar. Lelé assumiu nesta segunda-feira e comandará a cidade de São Vicente Ferrer até que se completem os 180 dias dados pela justiça.

Nas ações, Maria Raimunda tentar derrubar a liminar que culminou com seu afastamento e com uma agravo de instrumento. As ações foram ajuizadas nesta segunda-feira e terça-feira através de seus advogados. Segundo a decisão de afastamento, a justiça atendeu um pedido do Ministério Público do Maranhão, em Ação Civil Pública por improbidade administrativa proposta em 2013, a Justiça determinou o afastamento da prefeita de São Vicente Férrer, Maria Raimunda Araújo Sousa, por 180 dias.

Na decisão da última quarta-feira, 20, foi dado prazo de 24 horas para que a Câmara Municipal, a partir de sua notificação, emposse o vice-prefeito, interinamente, no cargo de chefe do Executivo Municipal. Na ação, o Ministério Público do Maranhão aponta uma série de irregularidades na gestão municipal. O promotor de justiça Tharles Cunha Rodrigues Alves, atuando na comarca na época, citou a não realização de concurso público, contratações irregulares de pessoal, nepotismo e o recorrente atraso no pagamento do funcionalismo. Inicialmente, o pedido de afastamento havia sido indeferido pela Justiça.

Folha de SJB

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