Produtores terão que tirar búfalos das áreas de proteção ambiental

A Justiça do Maranhão condenou quatro proprietários de gado bubalino que criavam os animais em áreas alagadas de Proteção Ambiental na Baixada Maranhense ao pagamento de uma indenização por danos materiais para a recomposição do meio ambiente degradado. Eles têm o prazo de seis meses para retirar os animais do local.

A defesa dos produtos chegou a alegar que os danos ambientais citados pelo Ministério Público Estadual (MPE) seriam apenas suposições já que o relatório técnico apresentado à Gerência Estadual de Meio Ambiente teria sido elaborado de forma unilateral, sem a participação dos proprietários.

Mas, o juiz Luiz Emílio Bittencourt rejeitou os argumentos dos advogados de defesa e entendeu que a criação estaria causando graves danos ambientais aos ecossistemas locais e comprometendo fauna, flora e recursos hídricos.

O magistrado citou normas da Constituição Estadual e leis que estabelecem os campos naturais inundáveis como reservas ecológicas, determinam a retirada dos búfalos e proíbem sua criação nos campos públicos. O descumprimento da decisão judicial acarretará uma multa diária de R$1 mil.

Folha de SJB

Uma resposta para “Produtores terão que tirar búfalos das áreas de proteção ambiental”

  1. Se eu fosse advogado dos criadores também diria que tudo é suposição, mas quem conheceu e conhece os campos da baixada maranhense sabe dos danos irreversíveis que esses animais criaram e criam a cada ano. Não creio que seja desta vez que os campos ficarão livres destes predadores que já superou até o próprio homem, mas se acontecesse, seria a devolução mais que merecida do habitat ao legítimo caboclo que precisa desse chão para produzir seu sustento, que foi tomado por ambiciosos fazendeiros que nunca nem moraram na região, mas que de alguma forma se apropriaram das áreas alagadas para encher de búfalos.

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