DESEMBARGADOR JOSÉ JOAQUIM DIZ QUE NÃO VOTOU EM SESSÃO A FAVOR DE MANOEL GENTIL

O desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos entrou em contato com o Blog Folha de SJB para informar que a nota das entidades que se posicionaram contra a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão, que no final do mês passado cassou a decisão da juíza Jaqueline Rodrigues da Cunha que iria levar o empresário Manoel de Gentil a Júri Popular em São João Batista.

Desembargador José Joaquim Figueiredo

‘As entidades que assinam esta Nota querem, por meio dela, manifestar sua indignação e revolta em relação à decisão unânime da 3º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) de “despronunciar” os fazendeiros Manoel de Jesus Martins Gomes e Antônio Martins Gomes, que por decisão da Juíza da Comarca de São João Batista seriam levados ao Tribunal do Júri acusados de serem mandantes do assassinato de Flaviano Pinto Neto, liderança do Quilombo Charco, município de São Vicente Ferrer (MA), no dia 30 outubro de 2010’, dizia a nota publicada ontem neste blog.

A nota continua dizendo que ‘a decisão dos desembargadores José de Ribamar Froz Sobrinho, José Joaquim Figueiredo dos Anjos e Tyrone José Silva, membros da 3º Câmara Criminal, dá voz à impunidade, velha e maldita bandeira deste país do latifúndio que aos camponeses reservou apenas uma “cova… para sua carne pouca”. No Maranhão, desde 1985 até o final de 2014, segundo o relatório Conflitos no Campo Brasil, publicado anualmente pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), foram assassinados 144 camponeses. Nenhum mandante foi julgado’, fato que foi esclarecido pelo desembargador José Joaquim Figueiredo.

Na nota, as entidades colocam o desembargador como um dos que votou a favor do empresário, porém de acordo com as informações do próprio desembargador, ele se deu por impedido e o fato foi confirmado numa consulta ao JurisConsult, site que reúne as movimentações dos processos do Tribunal de Justiça do Maranhão. Em junho deste ano, o relator se deu por suspeito por motivo de foro íntimo e com isso ficou impedido de votar durante a sessão que julgou procedente o recurso da defesa dos acusados.

Folha de SJB

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