JUSTIÇA JULGA IMPROCEDENTE AÇÃO DE RUI SERRA CONTRA O SECRETÁRIO AGUIAR

A juíza Jaqueline Rodrigues da Cunha, juíza de direito da cidade de São João Batista, julgou improcedente a ação que o vereador Rui Serra entrou contra o secretário de educação deste município, Aguiar Santos. O motivo da ação foi por um texto, divulgado no ano passado neste blog, em que o secretário fala sobre o vereador e tece comentários que não agradaram o parlamentar.

Rui Serra e Aguiar Santos travam batalha na justiça

Por conta disso, Rui Serra entrou com duas ações na justiça. Uma por calúnia e difamação e a outra por procedimento cível. Sobre essa ultima, a magistrada julgou improcedente, como segue a decisão da qual o Blog Folha de SJB teve acesso. “O exercício da livre manifestação do pensamento é direito protegido pela Constituição Federal (art. 5o, inciso IV). “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.” Contudo, é importante lembrar que o exercício desse direito não é absoluto, devendo ser interpretado de acordo com outros princípios constitucionais de igual importância, que asseguram o direito de resposta proporcional ao agravo, além de assegurar indenização por dano material, moral ou à imagem a quem sofreu violação”, afirmou a magistrada.

“Entretanto, para haver o direito de indenizar deve estar comprovado o dano, nexo causai e a culpa. No caso dos autos, depreende-se que o requerente se insurge contra suposta publicação em um blog de texto de autoria suposta do requerido. Entretanto, pelo que verifico do documento juntado, não há qualquer comprovação de que o mesmo tenha sido publicado na rede mundial de computadores, já que não se extraiu a impressão da tela. Pela análise do documento juntado, não se pode extrair que o texto tenha sido amplamente divulgado, não se podendo verificar se o mesmo se propagou a fim de causar dano à honra ou a moral do autor. Ademais, da forma em que o documento de fl. 11/12 encontra-se posto, não se pode extrair sequer que a autoria do texto tenha sido mesmo atribuída ao réu”, continuou.

“Desta forma, não vislumbro os requisitos necessários para caracterização do dever de indenizar, já que a prova juntada pelo autor aos autos é frágil e mal produzida, o que prejudica o acolhimento de sua pretensão. Quanto ao pedido contraposto formulado pelo requerido, da mesma forma, tenho que não merece acolhida, já que na ata juntada às fls. 51/60, não se extrai qualquer calúnia ou difamação praticada pelo autor em detrimento do requerido em seu discurso na tribuna da Câmara Municipal. Ademais, tenho que sua manifestação se restringiu ao exercício de sua função, sendo acobertado pela imunidade material. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES o pedido formulado pelo autor e pedido contraposto formulado pelo réu. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixas”, terminou a magistrada.

Folha de SJB

2 respostas para “JUSTIÇA JULGA IMPROCEDENTE AÇÃO DE RUI SERRA CONTRA O SECRETÁRIO AGUIAR”

  1. E agora lascou vamos que vamos. Eleitores joaninos todos tenham postura na ora de votar nunca votem em pessoas com esse tipo ação não vote em nenhum desses que estão no mandato principalmente quem tem mais de um mandato e suplente.

  2. vejam o quanto esses parlamentares são de nível baixo, os dois trocando acusação coisa que não e novidade na câmara municipal, de nossa cidade, esse tal de Ruy Serra, e um parlamentar corrupto, todo mundo sabem a origem de sua fortuna, aliais todos os vereadores de nossa cidade, são uns bandos de incompetentes, não há nem um projeto que venha beneficiar, as famílias que mais precisam, de emprego, os gestores parecem mais um bando de carniceiros, qui querem tudo para eles, vejamos uma cidade, que não tem nada apesar dos milhões separados ao município, não tem saúde educação, o dever dos vereadores e fiscalizar o gestor entre { o prefeito já sabendo as procedências dos vereadores basta molhar a mão dos corruptivo e fica tudo do jeitinho qui o tal Amarildo Pinheiro gosta}, acordam amigos conterrâneos só esse ano já foram repassado par nosso município mais de 19.608.476 reais, só esse ano, e a cidade não tem nada, o gestor e um pé de cana, não tem responsabilidade com nada, ele já sabem que os ex-prefeitos roubaram e nada aconteceu com eles, ele vai e colocar a mão na cumbuca, sabendo ele que as únicas pessoas que poderiam denuncia-lo seriam os vereadores, mais já estão com os rabos, mais tem um porem existem cidadão que podem e tem o direito de denuncia-lo ao ministério publico. e um direito de todos nos cidadão brasileiros?
    cidade não tem nada, o gestor e cu de cana só vivi com o rabo

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