JÚRI POPULAR: ACUSADO DE MATAR ‘CHAMBANGA’ É ABSOLVIDO

O acusado de matar Sanderson Rodrigo Correa Viegas, que era conhecido popularmente como ‘Chambanga’, foi absolvido pelo Tribunal do Júri de São João Batista, realizado ontem, 27 de maio. José Claudy Lindoso Filho, vulgo ‘Lico’, foi posto em liberdade após a defesa conseguir sua absolvição perante os sete jurados. As duas famílias envolvidas no caso acompanharam o julgamento e a mãe de ‘Chambanga’ teve que ser contida pela juíza por, ao se emocionar e chorar muito, tentar interromper a defesa.

‘Lico’ acompanhado pelos advogados

De acordo com a sentença, o Ministério Público do Maranhão, representada pela promotora Maria do Nascimento Carvalho, denunciou o acusado e o qualificou no artigo 121 do Código Penal Brasileiro. Consta na peça acusatória que no dia 28 de outubro de 2012, por volta das 22 horas, a vítima Sanderson Correa, e sua namorada Andreia, se encontravam em uma festa localizada bairro Campo de Bola, onde permaneceram por volta das 20 minutos.

Ao saírem do local, em uma motocicleta, e passarem próximo ao acusado José Claudy Lindoso Filho, com seu pai Claudy e seus colegas Ribinha, Rafael e Junior, o denunciado sacou de uma arma de fogo e efetuou um disparo, que atingiu a região direita do tórax da vítima, que ainda conseguiu conduzir sua moto até 50 metros, onde caiu juntamente com sua namorada, já morto. Ainda segundo os autos, ‘Lico’ teria se evadido do local, não prestando socorro a vítima.

Além da promotora, o advogado Dr. Ferreira auxiliou a acusação, e os advogados Cícero Carlos de Medeiros, João Lucas e mais dois, fizeram a defesa do acusado. A acusação sustentou a tese da prática de homicídio qualificado pelo motivo fútil, sendo que a defesa laborou as teses embasadas no estado de necessidade putativo, legítima defesa putativa, inexigibilidade de conduta diversa, diminuição de pena pelo privilégio e, subsidiariamente, em caso de condenação, requereram a exclusão da qualificadora.

Após isso, a juíza Jaqueline Rodrigues da Cunha se reuniu com o Conselho de Sentença, que mesmo reconhecendo por maioria a materialidade e autoria do delito, absolveu o acusado. Na sentença, a juíza diz que julga improcedente a pretensão punitiva estatal para absolver José Claudy , já qualificado da imputação vazada nos autos e pediu a arquivação do processo e expediu alvará de soltura, salvo se por outro motivo não estiver preso.

Folha de SJB

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