URGENTE: SAI SENTENÇA DE JOÃO DOMINICI, CONFIRA NO BLOG

A Justiça estadual condenou criminalmente 13 pessoas envolvidas no “Escândalo das Estradas Fantasma”, montado no governo José Reinaldo Tavares (PSB). A sentença foi dada pelo juiz Ronaldo Maciel, da 1ª Criminal de São Luís. O Ministério Público Estadual denunciou à justiça por formação de quadrilha, peculato e fraude em licitação pública 20 pessoas envolvidas no esquema.
João Dominici
Foram condenados João Candido Dominici, Luis Carlos Mesquita (já falecido), José Izidro Chagas da Silva, Márcio Ribeiro Machado, Lourival Sales Parente Filho, Wanderley Silva Oliveira, Winston Sousa Barbosa, Fábio Ribeiro Nahuz, Lauro Gomes Martins, Marco Aurélio Pereira de Oliveira e José de Ribamar Teixeira Vasconcelos. Todos deverão cumprir pena no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em regime, inicialmente semiaberto.

Em sua decisão o magistrado anota que “o que se tem é a comprovação cabal da conduta criminosa dos denunciados, que montaram um esquema milionário para desviar recursos públicos, e se locupletar à custa do já tão vilipendiado erário”. A decisão aponta ainda que “todos os crimes apontados pelo Ministério Público restaram caracterizados, no que se convencionou chamar de ‘O Escândalo das Estradas Fantasmas’, desde a fraude à licitação até o peculato desvio, com exceção dos acusados Reinaldo Carneiro Bandeira e José Ribamar Teixeira Santos, que não foram apontados na denúncia como autores do delito de fraude à licitação”.

O magistrado afirma que “quanto à autoria e responsabilidade criminal, observo que restaram devidamente comprovadas, pois as provas trazidas pelo Ministério Público em momento algum foram desconstituídas pelos réus”. O juiz fixou como valor mínimo de indenização, a ser suportada pelos réus em partes proporcionais, o valor de R$ 3,3 milhões devidamente corrigido, tendo por base a data em que os recursos dos saíram dos cofres públicos.

FRAUDE

Há oito anos o Ministério Público Estadual já investigava a falcatrua – arquitetada na Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), a época sob o comando de João Cândido Dominici, cunhado do ex-governador José Reinaldo Tavares – quando a revista Veja trouxe a matéria sobre o assunto.

Segundo a reportagem da semanal, as estradas eram pagas sem ser construídas. O dinheiro era rateado entre servidores do governo (80%) e empreiteiros (20%). As rodovias ligavam nada a lugar algum. A época produzir uma série de reportagens para O Estado – após ir povoados e confirmar a fraude. Constatamos nos 50 lugarejos visitados que, em 42 deles inexistiam os povoados.

Foram montados 103 contratos falsos de construção de rodovias vicinais na gestão de José Reinaldo. Se tomarmos como base o valor inicial da estrada fantasma de R$ 150.000,00, o esquema de corrupção usurpou dos cofres do estado R$ 15 milhões e 450 mil. Se forem acrescentados os aditivos de 25%, a falcatrua consumiu R$ 19,5 milhões. Ainda em 2005, o MP ajuizou as ações cíveis e criminais. Porém, apenas em agosto de 2009 o Tribunal de Justiça decidiu que todos os processos cíveis e criminais deveriam ser redistribuídos para uma única Vara Cível e outra Criminal.

OS CONDENADOS E SUAS PENAS 

João Cândido Dominici

Pena fixada em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 133 (cento e trinta e três) dias-multa, pelo crime de peculato, sendo cada dia-multa no valor de 1/3 do salário mínimo vigente à época do fato delituoso. A pena deverá ser cumprida no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, ou outro estabelecimento a ser fixado pelo juiz das execuções, em regime, inicialmente, semiaberto.

Reinaldo Carneiro Bandeira

Pena fixada em 05 (cinco) anos e 05 (cinco) meses de reclusão e 133 (cento e trinta e três) dias-multa, pelo crime de peculato, sendo cada dia-multa no valor de 1/5 do salário mínimo vigente à época do fato delituoso. A pena deverá ser cumprida no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em regime, inicialmente semiaberto.

José Ribamar Teixeira Santos

Pena fixada em 05 (cinco) anos e 05 (cinco) meses de reclusão e 133 (cento e trinta e três) dias-multa, pelo crime de peculato, sendo cada dia-multa no valor de 1/5 do salário mínimo vigente à época do fato delituoso. A pena deverá ser cumprida no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em regime, inicialmente semiaberto.

José Izidro Chagas da Silva

Pena fixada em 05 (cinco) anos e 05 (cinco) meses de reclusão e 133 (cento e trinta e três) dias-multa, pelo crime de peculato, e para o delito de fraude à licitação em 03 (três) anos e 09 (nove) meses de detenção e 20 (vinte) dias-multa), sendo cada dia-multa no valor de 1/5 do salário mínimo vigente à época do fato delituoso. A pena deverá ser cumprida no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em regime, inicialmente semiaberto.

Lourival Parente Filho

Pena fixada em 05 (cinco) anos e 05 (cinco) meses de reclusão e 133 (cento e trinta e três) dias-multa, pelo crime de peculato, e para o delito de fraude à licitação em 03 (três) anos e 09 (nove) meses de detenção e 20 (vinte) dias-multa, sendo cada dia-multa no valor de 1/2 do salário mínimo vigente à época do fato delituoso. A pena deverá ser cumprida no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em regime, inicialmente semiaberto.

Márcio Ribeiro Machado

Pena fixada em 05 (cinco) anos e 05 (cinco) meses de reclusão e 133 (cento e trinta e três) dias-multa, pelo crime de peculato, e para o delito de fraude à licitação em 03 (três) anos e 09 (nove) meses de detenção e 20 (vinte) dias-multa, sendo cada dia-multa no valor de 1/5 do salário mínimo vigente à época do fato delituoso. A pena deverá ser cumprida no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em regime, inicialmente semiaberto.

Wanderley Silva Oliveira

Pena fixada em 05 (cinco) anos e 05 (cinco) meses de reclusão e 133 (cento e trinta e três) dias-multa, pelo crime de peculato, e para o delito de fraude à licitação em 03 (três) anos e 09 (nove) meses de detenção e 20 (vinte) dias-multa, sendo cada dia-multa no valor de 1/5 do salário mínimo vigente à época do fato delituoso. A pena deverá ser cumprida no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em regime, inicialmente semiaberto.

Winston Sousa Barbosa

Pena fixada em 04 (quatro) anos de reclusão e 100 (cem) dias-multa, pelo crime de peculato, e para o delito de fraude à licitação em 02(dois) anos e 09 (nove) meses de detenção e 16 (dezesseis) dias-multa, sendo cada dia-multa no valor de 1/5 do salário mínimo vigente à época do fato delituoso. A pena deverá ser cumprida no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em regime, inicialmente semiaberto.

Marco Aurelio Pereira de Oliveira

Pena fixada em 03 (três) anos e 09 (nove) meses de reclusão e 93 (noventa e três) dias-multa, pelo crime de peculato, e para o delito de fraude à licitação em 02 (dois) anos e 07 (sete) meses de detenção e 15 (quinze) dias-multa, sendo cada dia-multa no valor de 1/5 do salário mínimo vigente à época do fato delituoso. A pena deverá ser cumprida no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em regime, inicialmente semiaberto.

José de Ribamar Teixeira de Vasconcelos

Pena fixada em 03 (três) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 96 (noventa e seis) dias-multa, pelo crime de peculato, e para o delito de fraude à licitação em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de detenção e 15 (quinze) dias-multa, sendo cada dia-multa no valor de 1/5 do salário mínimo vigente à época do fato delituoso. A pena deverá ser cumprida no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em regime, inicialmente semiaberto.

Fabio Ribeiro Nahuz

Pena fixada em 04 (quatro) anos e 09 (nove) meses de reclusão e 120 (cento e vinte) dias-multa, pelo crime de peculato, e para o delito de fraude à licitação em 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de detenção e 19 (dezenove) dias-multa, sendo cada dia-multa no valor de 1/5 do salário mínimo vigente à época do fato delituoso. A pena deverá ser cumprida no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em regime, inicialmente semiaberto.

Lauro Gomes Martins

Pena fixada em 04 (quatro) anos e 09 (nove) meses de reclusão e 120 (cento e vinte) dias-multa, pelo crime de peculato, e para o delito de fraude à licitação em 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de detenção e 19 (dezenove) dias-multa, sendo cada dia-multa no valor de 1/5 do salário mínimo vigente à época do fato delituoso. A pena deverá ser cumprida no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em regime, inicialmente semiaberto.

Luis Carlos Mesquita – faleceu em abril deste ano. Fonte: Blog do Itevado

Folha de SJB

5 respostas para “URGENTE: SAI SENTENÇA DE JOÃO DOMINICI, CONFIRA NO BLOG”

  1. Lembro-me como se fosse hoje. Aquela verdadeira avalanche de poder pra cima do povo pobre de São João Batista e das principais lideranças políticas. Tudo com um objetivo: fazer do desconhecido “Eduardo Dominici”,- o queridinho filho do então Secretário da SINFRA, Dr. João Dominici, e sobrinho do então Governador José Reinaldo -, Prefeito de São João Batista. E assim foi.Para cá, quer dizer, para lá, o cobiçado São João Batista, foram transferidos eleitores da Baixa-da-Égua, dos Raios-que-o-partam, e dos Cafundós-do-Judas para aqui votarem em Eduardo. O homem se elegeu e afundou o município. Acabou com todos os grandes projetos sustentáveis que tinham aqui. Meteu a mão no Fundeb, tal qual fez a “outra”, anos mais tarde. Foi condenado pela CGU e por fim foi cassado no seu segundo mandato. Hoje, comprova-se que toda aquela munição teve um preço muito alto, e quem vai pagar a conta é o Senhor João Dominici. Realmente em São João Batista não tem nenhuma estrada fantasma, teve o produto delas…

  2. E a família Sarney continua deitando e rolando,mandando e desmandando no Maranhão. É sempre assim em véspera de eleições seu inimigos políticos sendo aniquilados, vc pode até mandar na justiça do Maranhão, mas não manda na morte Bigode!

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