TEXTO DE MARCELO: CONCURSO DE SÃO JOÃO BATISTA

“Em 2009, época em que o prefeito de São João Batista era ainda Eduardo Dominici, foi realizado um concurso para professores da Rede Municipal de Educação da cidade.
Logo após o resultado do concurso o prefeito foi cassado pelo TRE e a prefeita empossada, Surama Soares, passou a dificultar a posse dos quase 200 aprovados.
Segundo informações colhidas no site Agência de Comunicação de São João Batista, a juíza da Comarca da cidade, Dra. Odete Maria Mota recebeu uma comissão formada por aprovados no concurso e prometeu analisar o caso.  Vale ressaltar que eles, os concursados, já ganharam duas audiências e, ainda no ano passado, o juiz Sidney Cardoso deu um prazo de 10 dias para que os mesmos fossem empossados, decisão não respeitada pela prefeita Surama Soares.
Após a interposição de recursos por parte da prefeita Surama Soares, o processo está parado aguardando parecer da juíza.
Rezando na cartilha do governo estadual, a prefeitura de São João Batista prefere contratar professores e ainda treiná-los, fato que resultou até em um Projeto de Lei enviado recentemente à Câmara de Vereadores de São João Batista.
Os concursados buscaram apoio nos vereadores Louro, Uira Dominici, Edivilson, Júnior de Fabrício e Raimundinho Machado e estes se comprometeram a votar contra o Projeto de Lei.  Projeto este que visa legalizar a contratação de professores em contraposição à contratação dos aprovados.
Um professor aprovado no concurso de 2009, que preferiu não se identificar com medo de novas represálias, informou estar confiante na promessa dos vereadores e que rumores dão conta que após o carnaval os concursados serão nomeados.  “Espero que isso (a nomeação) aconteça logo, as contas não esperam a boa vontade da prefeita”, finalizou o professor.”
Marcelo Silva, professor de São João Batista-MA 

Uma resposta para “TEXTO DE MARCELO: CONCURSO DE SÃO JOÃO BATISTA”

  1. É isso aí Marcelo, a prefeita perdeu mais um agravo no TJ a decisão do juiz foi mantida e ela vai ter que cumprir a determinação da justiça.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *