Na decisão, o juiz disse que as contas do casal foram apresentadas à Justiça Eleitoral dentro do prazo estabelecido pela legislação e que a análise técnica apresentou o relatório preliminar indicando a ausência de inconsistências que comprometam a regularidade da arrecadação e dos gastos efetuados, sendo que o Ministério Público manifestou-se favorável à aprovação das contas.
“Compulsando os autos à luz do disposto na Lei 9.504/97 c/c a Resolução TSE nº 23.463/2015, constatei que o(a) candidato(a), prestou contas, tempestivamente, não havendo evidências de infrações que impliquem objetivamente na desaprovação das contas, ou que impeçam o controle efetivo por parte da Justiça Eleitoral da regularidade de arrecadação e aplicação dos recursos de campanha. Ante o Exposto, com esteio no relatório técnico e no parecer ministerial, APROVO as contas apresentadas”, finalizou o juiz Celso Serafim, da zona eleitoral de Matinha.
Na época, na primeira instância o juiz deferiu a candidatura de Eldo Jorge e indeferiu a candidatura do então prefeito Beto Pixuta. Recorrendo ao TRE, os dois candidatos tiveram suas candidaturas indeferidas e no mesmo dia, ambos registraram seus substitutos, sendo Linielda do lado de Eldo, e Beto Pixuta colocou Zequinha Amaral.
Assumindo o posto de candidata após o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão indeferir a candidatura de seu esposo, Linielda de Eldo foi eleita a primeira mulher a ocupar democraticamente a cadeira de prefeita de Matinha e com a maior diferentes de votos entre os candidatos, que chegou a quase 5 mil votos de diferença.
Folha de SJB
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Mas o esposo foi candidato também??? Pra ter suas contas aprovadas ou rejeitadas… Será se em Matinha levam ao pé da letra “serão dois numa só carne”….kkkkkkkk
Como ele foi candidato e teve sua candidatura indeferida, ele tinha que prestar contas até o momento que foi candidato.
Parabens