PGE emite parecer pela cassação do prefeito e vice de São João Batista em último recurso no TSE

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) emitiu, nesta sexta-feira (6), parecer contrário ao recurso apresentado pelo prefeito de São João Batista, Mecinho, e pelo vice-prefeito Willame Barros, no processo que trata da cassação dos diplomas da chapa eleita nas eleições municipais de 2024. O gestor e o vice estão no cargo graças a uma liminar dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em agosto deste ano.

Parecer foi dado nesta sexta

No documento encaminhado ao TSE, o Ministério Público Eleitoral defende a manutenção da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico e de conduta vedada durante o período eleitoral.

O parecer é assinado pelo procurador Alexandre Espinosa Bravo Barbosa e recomenda que o recurso não seja conhecido ou, caso ultrapassados os impedimentos processuais, que seja negado. Um dos principais pontos destacados no parecer é a realização de aproximadamente 588 contratações temporárias autorizadas pela Lei Municipal nº 04/2024, durante o ano eleitoral de 2024.

Segundo a Procuradoria, as admissões ocorreram sem a comprovação dos requisitos constitucionais de excepcionalidade e interesse público, além de envolverem funções consideradas permanentes na administração municipal. O documento também destaca que o Tribunal de Justiça do Maranhão havia suspendido a legislação que autorizava as contratações. Mesmo após a decisão judicial, a Prefeitura publicou novos atos administrativos para permitir a continuidade das admissões.

Outro aspecto considerado relevante foi a ausência de registros das contratações nos sistemas do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). Em resposta a uma solicitação da Justiça Eleitoral, o órgão informou que não localizou documentos ou processos referentes às admissões e exonerações realizadas entre junho e novembro de 2024.

Para a Procuradoria-Geral Eleitoral, o conjunto dessas circunstâncias demonstrou utilização da estrutura administrativa em benefício da candidatura à reeleição.

Procuradoria rejeita argumentos da defesa

No recurso apresentado ao TSE, as defesas de Mecinho e Willame questionaram, entre outros pontos, a composição do plenário do TRE-MA durante o julgamento que resultou na cassação. Os advogados também argumentaram que as contratações tinham como objetivo recompor o quadro de servidores após decisões judiciais e que não existiriam 588 contratações efetivamente realizadas, mas apenas vagas autorizadas pela legislação municipal.

A defesa sustentou ainda que parte das admissões estaria relacionada à prestação de serviços essenciais, especialmente nas áreas de saúde e educação, e contestou a cassação do diploma do vice-prefeito, alegando ausência de participação direta nas irregularidades.

A PGE rejeitou os argumentos. Sobre o julgamento no TRE-MA, considerou legítima a utilização do quórum possível de seis integrantes, diante da impossibilidade de composição completa do colegiado por motivos de vacância e impedimentos. Em relação a Willame Barros, o órgão defendeu que a cassação do diploma do vice-prefeito decorre da indivisibilidade da chapa majoritária, independentemente de participação direta nos atos considerados ilegais.

Decisão final ainda depende do TSE

Apesar do parecer desfavorável à defesa, a manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral não representa uma decisão definitiva sobre os mandatos. Em agosto, o ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, concedeu uma liminar que suspendeu os efeitos da cassação determinada pelo TRE-MA e garantiu a permanência ou recondução de Mecinho e Willame aos cargos até o julgamento do recurso especial.

Agora, o recurso principal segue para análise do Tribunal Superior Eleitoral, que terá a palavra final sobre a validade da decisão do tribunal maranhense. Caso a cassação seja mantida, a chapa perderá os diplomas e o município deverá passar por novas eleições, conforme determinado pelo TRE-MA.

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