A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) emitiu, nesta sexta-feira (6), parecer contrário ao recurso apresentado pelo prefeito de São João Batista, Mecinho, e pelo vice-prefeito Willame Barros, no processo que trata da cassação dos diplomas da chapa eleita nas eleições municipais de 2024. O gestor e o vice estão no cargo graças a uma liminar dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em agosto deste ano.

No documento encaminhado ao TSE, o Ministério Público Eleitoral defende a manutenção da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico e de conduta vedada durante o período eleitoral.
O parecer é assinado pelo procurador Alexandre Espinosa Bravo Barbosa e recomenda que o recurso não seja conhecido ou, caso ultrapassados os impedimentos processuais, que seja negado. Um dos principais pontos destacados no parecer é a realização de aproximadamente 588 contratações temporárias autorizadas pela Lei Municipal nº 04/2024, durante o ano eleitoral de 2024.
Segundo a Procuradoria, as admissões ocorreram sem a comprovação dos requisitos constitucionais de excepcionalidade e interesse público, além de envolverem funções consideradas permanentes na administração municipal. O documento também destaca que o Tribunal de Justiça do Maranhão havia suspendido a legislação que autorizava as contratações. Mesmo após a decisão judicial, a Prefeitura publicou novos atos administrativos para permitir a continuidade das admissões.
Outro aspecto considerado relevante foi a ausência de registros das contratações nos sistemas do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). Em resposta a uma solicitação da Justiça Eleitoral, o órgão informou que não localizou documentos ou processos referentes às admissões e exonerações realizadas entre junho e novembro de 2024.
Para a Procuradoria-Geral Eleitoral, o conjunto dessas circunstâncias demonstrou utilização da estrutura administrativa em benefício da candidatura à reeleição.
Procuradoria rejeita argumentos da defesa
No recurso apresentado ao TSE, as defesas de Mecinho e Willame questionaram, entre outros pontos, a composição do plenário do TRE-MA durante o julgamento que resultou na cassação. Os advogados também argumentaram que as contratações tinham como objetivo recompor o quadro de servidores após decisões judiciais e que não existiriam 588 contratações efetivamente realizadas, mas apenas vagas autorizadas pela legislação municipal.
A defesa sustentou ainda que parte das admissões estaria relacionada à prestação de serviços essenciais, especialmente nas áreas de saúde e educação, e contestou a cassação do diploma do vice-prefeito, alegando ausência de participação direta nas irregularidades.
A PGE rejeitou os argumentos. Sobre o julgamento no TRE-MA, considerou legítima a utilização do quórum possível de seis integrantes, diante da impossibilidade de composição completa do colegiado por motivos de vacância e impedimentos. Em relação a Willame Barros, o órgão defendeu que a cassação do diploma do vice-prefeito decorre da indivisibilidade da chapa majoritária, independentemente de participação direta nos atos considerados ilegais.
Decisão final ainda depende do TSE
Apesar do parecer desfavorável à defesa, a manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral não representa uma decisão definitiva sobre os mandatos. Em agosto, o ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, concedeu uma liminar que suspendeu os efeitos da cassação determinada pelo TRE-MA e garantiu a permanência ou recondução de Mecinho e Willame aos cargos até o julgamento do recurso especial.
