O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou que o Governo do Estado garanta transporte gratuito nas travessias aquaviárias entre São Luís e Alcântara e nas linhas de ônibus intermunicipais que atendem municípios da Baixada Maranhense por meio do sistema de ferryboat. A medida vale para o segundo turno das eleições, marcado para o dia 25 de outubro, e tem como objetivo facilitar o deslocamento dos eleitores até seus locais de votação.

A decisão liminar foi assinada nesta sexta-feira (16) pelo juiz eleitoral Rodrigo Maia Rocha, em ação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada pelos partidos PT, PCdoB e PV. Em caso de descumprimento das determinações, foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil ao Estado.
A gratuidade deverá ser garantida durante todo o dia da votação, nos dois sentidos, nas rotas Ponta da Espera–Cujupe, que atende passageiros com destino à Baixada Maranhense, e Praia Grande–Alcântara. A determinação também abrange os ônibus intermunicipais que fazem a ligação entre São Luís e as cidades da região utilizando essas travessias.
Além de suspender a cobrança das passagens, o Governo do Estado deverá manter a oferta de embarcações, ônibus, viagens, itinerários, horários e frequência dos serviços em níveis iguais ou superiores aos praticados nos dias úteis. A decisão proíbe a redução da oferta e permite mudanças apenas quando houver ampliação do atendimento.
Outro ponto determinado pela Justiça Eleitoral é a coordenação dos horários dos ônibus e das embarcações, para assegurar que os passageiros consigam completar os trajetos de ida e volta. O governo também deverá garantir os recursos orçamentários necessários para o cumprimento da medida.
Governo tem prazo de 48 horas
O TRE-MA estabeleceu prazo de 48 horas para que o Estado comprove no processo a edição dos atos necessários à gratuidade ou confirme a aplicação das Portarias MOB nº 422 e nº 423, de 2022, acompanhadas das medidas complementares necessárias. Os atos deverão ser publicados no Diário Oficial. Dentro do mesmo prazo, a Secretaria de Estado de Governo (Segov) deverá apresentar o plano operacional do transporte aquaviário, com informações sobre embarcações, empresas operadoras, capacidade de passageiros, viagens, horários e medidas de contingência.
Já a Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) deverá apresentar o planejamento do transporte rodoviário intermunicipal, incluindo empresas, linhas, frota disponível e integração com as travessias aquaviárias. O Estado também deverá informar se a gratuidade será estendida às viagens de ida e volta nos dias 24 e 26 de outubro. A liminar, no entanto, estabelece expressamente a obrigatoriedade do transporte gratuito para o dia 25, data do segundo turno.
Até 22 de outubro, o governo deverá divulgar amplamente as informações sobre os serviços gratuitos, incluindo rotas e horários, nos sites oficiais, terminais, cais e pontos de embarque. A comunicação deverá ter caráter exclusivamente informativo, sem promoção pessoal ou eleitoral.
Justiça destaca garantia do direito ao voto
Na fundamentação da decisão, o juiz Rodrigo Maia Rocha ressaltou que o acesso ao transporte é uma das condições necessárias para garantir o exercício do direito ao voto. O magistrado citou o julgamento da ADPF 1.013 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e a Resolução TSE nº 23.751/2026.
Segundo a decisão, até aquele momento não havia no processo ato estadual, plano operacional ou programação de viagens que comprovasse a organização dos serviços para o segundo turno. Diante da proximidade da votação, o magistrado considerou necessárias providências imediatas para garantir o funcionamento do sistema e informar a população.
O juiz também levou em consideração que o Maranhão já havia adotado a gratuidade nos transportes aquaviário e rodoviário no segundo turno das eleições de 2022. Em análise preliminar, entendeu que a política não deveria sofrer retrocesso sem justificativa. A decisão tem caráter provisório e será submetida à apreciação do plenário do TRE-MA na primeira sessão presencial subsequente, após o cumprimento das providências determinadas. O processo também será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação.
A medida tem impacto direto para eleitores da Baixada Maranhense que dependem das travessias entre a capital e o terminal do Cujupe para se deslocar durante o período eleitoral.